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Artigo: Os Tribunais de Contas nas eleições

Por: Dimas Ramalho* O fortalecimento da democracia brasileira, por meio de seu rito maior -o voto direto, secreto e universal-, não é missão exclusiva da Justiça Eleitoral, ramo especializado do Judiciário que, essencialmente, concentra funções jurisdicionais, administrativas, normativas e consultivas. Outras instituições públicas, além da própria sociedade civil organizada, ajudam a garantir que a escolha dos representantes políticos seja realizada de maneira limpa, justa e periódica. Nesse sentido, cabe destacar a atuação dos Tribunais de Contas. Nos termos apregoados pela Constituição e pela lei, esses organismos, embora primordialmente voltados ao…

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Artigo: O poder geral de cautela dos Tribunais de Contas e a sustação de contratos

Por: Dimas Ramalho* Tradicionalmente, cabe ao constituinte a missão de conceber e modelar as instituições. Essa tarefa tem essencialmente dois propósitos. O primeiro é conferir racionalidade à organização política do Estado, definindo as competências de cada ente ou organismo e demarcando o seu âmbito de atuação. O segundo, intimamente relacionado ao primeiro, consiste em impedir arbítrios e abusos por meio da divisão de atribuições entre vários polos de autoridade, conforme a noção de equilíbrio e harmonia dos Poderes teorizada por Montesquieu. Particularmente quanto aos Tribunais de Contas, embora o constituinte…

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Artigo: A aplicação de multa pelos Tribunais de Contas em embargos protelatórios

Sanção utiliza o CPC como fonte subsidiária para punir deslealdade processual e abuso do direito de recorrer. Por: Dimas Ramalho* As competências atribuídas ao controle externo, sobretudo aquelas de viés sancionatório, são viabilizadas mediante processo no qual são observados princípios constitucionais que asseguram seu desenvolvimento válido e regular. Assim, as partes têm as garantias do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição com todos os meios e procedimentos que lhes são inerentes. Todavia, a exemplo do que ocorre no processo judicial, essas prerrogativas podem ser utilizadas em desvio de…

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Artigo: Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração

Por: Dimas Ramalho* Um dos temas mais candentes a respeito das competências dos Tribunais de Contas trata da possibilidade de aplicação de sanções às empresas contratadas pela Administração Pública para a execução de obras, serviços e fornecimento de bens. Tradicionalmente, as Cortes de Contas costumam aplicar multas aos gestores envolvidos em contratações irregulares ou que tenham causado danos ao patrimônio público por meio do sobrepreço, superfaturamento ou desídia na fiscalização da execução do ajuste. Trata-se de uma competência exercida com fundamento no inciso VIII do art. 71 da Constituição Federal,…

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Artigo: Os Tribunais de Contas e o controle dos ajustes com o Terceiro Setor

Por: Dimas Ramalho* Desde a reforma administrativa do Estado nos anos 1990, a formação de ajustes entre a Administração Pública e as entidades privadas sem finalidade lucrativa, que compõem o chamado Terceiro Setor, cresceu e se consolidou como uma forma de prestação de atividades de interesse coletivo em áreas como saúde, educação, cultura e esportes, que passaram a contar com maior participação de instituições privadas fomentadas pelo repasse de recursos públicos, fornecimento de servidores e bens estatais. A legislação brasileira prevê diversos regimes e instrumentos para esses acordos: o Contrato…

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Artigo: A função pedagógica dos Tribunais de Contas na Nova Lei de Licitações

Por: Dimas Ramalho* A Lei 14.133/2021 trouxe importantes regras a respeito da atuação dos Tribunais de Contas nas licitações e contratos administrativos. De modo geral, é possível dividir essas regras em relação à forma de exercício da função típica de controle e à formação de gestores públicos para a aplicação da nova lei, objeto este que é o foco do presente texto.  O aspecto pedagógico do controle da gestão pública não é propriamente novo para as Cortes de Contas. Afinal, ao exercerem suas funções típicas, forma-se um conjunto de julgados…

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