Artigo: O poder geral de cautela dos Tribunais de Contas e a sustação de contratos

Por: Dimas Ramalho* Tradicionalmente, cabe ao constituinte a missão de conceber e modelar as instituições. Essa tarefa tem essencialmente dois propósitos. O primeiro é conferir racionalidade à organização política do Estado, definindo as competências de cada ente ou organismo e demarcando o seu âmbito de atuação. O segundo, intimamente relacionado ao primeiro, consiste em impedir arbítrios e abusos por meio da divisão de atribuições entre vários polos de autoridade, conforme a noção de equilíbrio e harmonia dos Poderes teorizada por Montesquieu. Particularmente quanto aos Tribunais de Contas, embora o constituinte…

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