Artigo: Breve análise jurídica sobre o aborto
Por: Luisinho Bassoli* No Brasil, o aborto NÃO é liberado em nenhuma hipótese. O procedimento “deixa de ser punido” em três casos; dois constam do Código Penal (desde 1940); o outro por decisão do Supremo Tribunal Federal (desde 2012). Vejamos: Art. 128 do Código Penal. Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu…
Leia Mais