Erga Omnes – As locações não residenciais pela plataforma Airbnb, segundo o STJ

Por: Gustavo Schneider Nunes* As plataformas digitais de locação de imóvel, como o Airbnb, potencializou a prestação desse tipo de serviço. Em período de alta temporada, incontáveis anúncios são disponibilizados e a procura tem se dado na mesma intensidade. Ocorre, entretanto, que o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.819.075, declarou ser possível um condomínio proibir a denominada locação imobiliária de curta ou efêmera, com a finalidade de evitar desvio de finalidade na exploração da coisa e proporcionar perturbações e insegurança. Por meio dessa situação, locadores anunciam imóveis…

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