Artigo: As políticas de Desenvolvimento Urbano dos municípios e a importância do Plano Diretor

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Por: Luciléia Aparecida Colombo*

Indubitavelmente, uma das grandes contribuições da Constituição de 1988 foram as inovações na gestão, inclusive dos municípios. Neste sentido, podemos incluir como uma das motivações para um desenvolvimento urbano ordenado, o Plano Diretor, previso no Art. 182 do texto constitucional, o qual salienta a necessidade de ordenação do espaço urbano, a partir do bem-estar de seus cidadãos. É um documento que deve ser aprovado pela Câmara Municipal – e, portanto, o papel dos vereadores é crucial – sendo instrumento obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Além disso, quando pensamos na chamada “função social da propriedade”, faz-se essencial que ela esteja disposta em um documento – e neste caso, ganha profundidade a necessidade de tal diretriz.

E por que é importante que todos os municípios tenham Planos Diretores? Além da obrigatoriedade descrita, relacionada à densidade populacional, precisamos pensar nos espaços urbanos e no que eles nos oferecem; o direito à cidade passa a ser um objeto importante para os seus habitantes, que necessitam, além da mobilidade e do desenvolvimento de suas atividades laborais, encontrar em suas localidades, políticas culturais e de lazer. Afinal, estas últimas reforçam e ampliam os laços sociais existentes, fortalecendo, concomitantemente, o associativismo e a criação do capital social.

Nos anos 90, impulsionados pelo fervor das novidades trazidas pela Constituição de 1988, vários municípios elaboraram seus planos diretores, os quais foram referendados também pelo Estatuto da Cidade, que veladamente salientou a necessidade da existência destes documentos. Neste sentido, a grande inovação da administração pública em torno do Plano Diretor seria unir as necessidades locais, partindo de um processo de deliberação dos munícipes, sobre suas demandas urgentes a serem atendidas, além respeitar um processo técnico, sobre como a cidade pode ser um lócus importante para o desenvolvimento social e humano de quem nela habita. Afinal, existe a velha máxima de que “os cidadãos não moram na União, nem nos Estados: ele habita os municípios!”

Não podemos perder de vista que a Constituição de 1988 também garante a participação social, como uma ferramenta dos cidadãos para fiscalizar, propor e apoiar projetos oriundos do poder executivo municipal. Afinal, o direito político dos eleitores não se esgota no voto: ele vai além, especialmente para acompanhar as ações de seus governantes, nos três entes federativos: União, Estados e Municípios. Cabe ressaltar que o processo de elaboração e de revisão dos Planos Diretores conta com a participação dos poderes executivo e legislativo municipal, que devem garantir um processo transparente, participativo, através da constituição de audiências públicas e oficinas, com o intuito de ouvir a população e seus problemas urgentes.

Tais prerrogativas de participação estão reforçadas na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da CF, especialmente no que tange à política urbana. Importante destacar o Cap. IV, denominado “Da Gestão Democrática da Cidade”, a qual descreve a necessidade da existência nas cidades dos seguintes instrumentos: “I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano” (BRASIL, Lei 10.257, 2001).

Portanto, cabe a todos nós, enquanto cidadãos, cobrar do Poder Público a existência de mecanismos que possam reforçar a nossa aproximação com o aparelho estatal, para que a nossa democracia seja exercida em sua plenitude. E a sua cidade, tem Plano Diretor?

*Luciléia Aparecida Colombo é taquaritinguense e Professora de Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.

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