Erga Omnes – Advocacia e Pandemia

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Por: Gustavo Schneider Nunes

Vivemos em uma época de rápidas e constantes mudanças. O novo já nasce com prazo de validade. As certezas da modernidade ficaram no passado. Hoje, na pós-modernidade, tudo é incerto. A única certeza é a de que não há certeza. Nesse cenário, sorte daquele que consegue desvendar as pistas de um caminho que leva à obtenção de probabilidades. A palavra da vez é adaptação. A sensação é a de que temos que trocar o pneu do veículo enquanto está em movimento. Tudo isso se torna ainda mais intenso e vertiginosamente veloz em razão dos graves efeitos decorrentes da pandemia.

Na advocacia, área que ora nos interessa, não é diferente. O advogado que não se adaptar às transformações sociais e aos momentos de crise pode perder clientes e espaço no cenário profissional, encontrando até mesmo dificuldades para praticar atos inerentes à defesa das causas em que já atua. Quem se acomoda ao bom nome e ao conhecimento que foi adquirido ao longo dos anos não estará preparado para enfrentar os desafios da atualidade. Mais do que nunca o 1º Mandamento do Advogado, elaborado pelo jurista Eduardo Couture se mostra indispensável: “ESTUDA – O Direito se transforma constantemente Se não seguires seus passos, será a cada dia um pouco menos advogado”.

Há uma nova realidade de trabalho. Advogados precisaram aprender a trabalhar em home office, com as dificuldades de concentração e gestão do tempo daí decorrentes, pois, por vezes, precisarão dividir a atenção do trabalho com os filhos e os afazeres domésticos. O atendimento dos clientes frequentemente passou a ser por via telepresencial, o que nem sempre é o ideal, porque nem todos têm condições materiais ou conhecimento técnico para tanto. As audiências têm sido virtuais. Isso diminui os custos do processo e atribui-lhe maior celeridade, Em contrapartida, há preocupações quanto à possibilidade de desvirtuamento da produção da prova testemunhal, por meio de orientações não permitidas ou de acesso a informações repassadas no momento do depoimento.

Diante do surgimento de novos direitos e de novos olhares sobre direitos secularmente consagrados, provocados pelas transformações sociais e econômicas, os advogados têm (re)encontrado nichos de atuação bastante interessantes, como, por exemplo, em relação às ações de revisão de contratos e de alimentos, ações de recuperação de crédito, ações de recuperação judicial de empresas, mediação, negociação, arbitragem e realização de negociações em busca de soluções consensuais.

O Poder Judiciário está tecnologicamente preparado. Durante a pandemia o Judiciário não parou. Ao contrário. Aumentou a sua produtividade. Mais decisões foram proferidas. Audiências continuaram a ser realizadas. Sustentações orais nos tribunais passaram a ser feitas por teleconferência. Certamente, ainda há muito a ser melhorado, mas muita coisa boa também está acontecendo e parcela delas será mantida mesmo após o término da pandemia.

Momentos de crise sempre são proveitosos para a advocacia, desde que se saiba fazer a leitura mais indicada em meio à incerteza, sem deixar princípios éticos para trás. Assim, o advogado contemporâneo precisa inovar, bem como encarar com coragem e entusiasmo os novos desafios, tendo minimamente definido o horizonte que pretende alcançar, porque, do contrário, se não souber para onde ir, qualquer caminho lhe servirá, como dito pelo Gato Cheshire para a Alice, na clássica obra de Lewis Carroll.

*Gustavo Schneider Nunes é advogado e Professor

**Os artigos assinados não representam a opinião de O Defensor!

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