Artigo: Um olho no peixe, outro no gato

Por: Rodrigo Segantini O direito ao silêncio da pessoa que é investigada ou acusada por um suposto ato criminoso é previsto na Constituição. Qualquer um pode confirmar isso ao passar pelo art. 5º, da Lei Maior do país, onde se lê claramente o seguinte: “o preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado”. E, neste mesmo sentido, o Código de Processo Penal, diz, no art. 186, que o juiz, antes de interrogar o acusado, deve lembra-lo do seu direito de permanecer calado e de não…

Leia Mais