Artigo: A Importância do sigilo do voto e do desarmamento no dia da eleição

Por: Alexandre Rollo* Em decisões recentes o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou as proibições de se exercer o direito de votar portando aparelhos de telefone celular e armas de fogo. Com relação aos aparelhos de telefone celular lembra-se aqui que desde 2009 há uma proibição de se “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação” (art. 91-A, parágrafo único da Lei 9.504/97). Lembra-se também que desde 1965, configura-se crime eleitoral “Violar ou tentar violar o sigilo do voto” (art. 312 do Código Eleitoral), crime esse…

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