Saúde Bucal: Atestados emitidos por cirurgiões-dentistas têm validade prevista em lei

O CROSP assegura: atestados, pedidos de exames e receitas emitidas pelos profissionais não podem ser recusados e têm a mesma validade que documentos assinados por médicos! Os pacientes devem ficar atentos: o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) assegura que pedidos de exames, atestados odontológicos e prescrições de medicamentos têm validade prevista em lei. O artigo 6º, parágrafo III da Lei nº 5981/66 aponta que é de competência do cirurgião-dentista: “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”.…

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