Base: Prefeito sanciona Lei que altera data da revisão anual da remuneração dos servidores públicos

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Revisão passará a ocorrer durante o mês de janeiro de cada exercício.

O prefeito municipal em exercício de Taquaritinga, Luciano José de Azevedo, sancionou nesta sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, a Lei Complementar nº 4.911, que promove alterações na Lei Municipal nº 3.364, de 24 de março de 2004, que trata da revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos.

Conforme os termos da nova lei, o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.364 passa a vigorar com a seguinte redação: “A revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Taquaritinga, inclusive os inativos, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, ocorrerá durante o mês de janeiro de cada exercício”.

Com essa alteração, a revisão anual da remuneração dos servidores municipais será realizada no mês de janeiro de cada ano, conforme estabelecido na legislação.

A Lei Complementar nº 4.911 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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