PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural

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O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, previsto na Norma Regulamentadora NR 31, tem como objetivo registrar a gestão dos riscos ocupacionais dos trabalhadores que atuam na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Além disso, propor ações visando a mitigação ou redução dos riscos evidenciados.

O desenvolvimento pode ser por empresa de Saúde e Segurança ou por um profissional que o empregador julgar capaz de realizar a atividade. A implementação fica a cargo do empregador e dos colaboradores. No caso de propriedades rurais que apresentem um número menor  ou igual que 50 funcionários, o empregador pode gerar o PGRTR a partir de uma ferramenta do governo federal (https://pgr.trabalho.gov.br/#!/). O inventário de riscos identifica perigos no ambiente de trabalho e os riscos para os colaboradores. Então, o programa deve contemplar as medidas de controle adotadas para minimizar ou extinguir a exposição aos riscos identificados.

Entre os exemplos de medidas de controle podem ser citadas: implementação de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), recomendação de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), medidas administrativas e medidas preventivas.

O PGRTR também define medidas para o manejo de animais, procedimentos em condições climáticas extremas, organização do horário de atividades, segurança no trânsito em áreas rurais e prevenção de acidentes nas proximidades de linhas de energia elétrica.

A avaliação dos riscos toma por base outras normas técnicas que são contempladas pela NR 31. O que deve ser avaliado é a exposição do trabalhador aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Os aspectos a seguir são os contemplados pela NR 31 e devem ser atendidos tanto pelos empregadores, como pelos trabalhadores. O PGRTR está envolvido em alguns destes itens:

  • Prevenção de acidentes de trabalho;
  • Realização de exames médicos para controle da saúde dos trabalhadores;
  • Medidas de proteção pessoal;
  • Uso de defensivos agrícolas;
  • Ergonomia;
  • Manutenção de máquinas, equipamentos e implementos;
  • Segurança em silos;
  • Garantia de vias de circulação seguras;
  • Adequado transporte de trabalhadores, cargas e animais;
  • Construção segura de edificações rurais;
  • Instalações elétricas seguras, entre outros.

É fundamental adotar medidas preventivas, tomando como base o inventário de riscos previamente levantados. Quanto mais o empregador antecipar o reconhecimento desses itens, maior será sua capacidade de gerenciar problemas de forma eficaz para proteger a saúde dos colaboradores.

O que pode levar à Interdição da propriedade ou da operação/atividade?

A propriedade pode ser interditada se o fiscal do trabalho identificar uma situação de risco grave e iminente para a saúde ou a integridade física dos trabalhadoresAs principais causas de interdição de atividades incluem:

  • Ausência ou inadequação de instalações físicas (banheiros, área de vivência, alojamentos);
  • Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
  • Transporte inadequado de trabalhadores;
  • Ausência de sistema de sinalização e iluminação no ambiente de trabalho;
  • Defeitos em itens de segurança de veículos, como freios e cintos de segurança;
  • Falta da indicação de saída de emergência nas áreas de trabalho.

Validade do PGRTR

O PGRTR deve ser revisado a cada três anos, mas também deve ser atualizado em caso de mudanças tecnológicas, ambientais, processuais, condicionais e trabalhistas ocorridas no ambiente de trabalho (propriedade rural). Se forem identificadas inadequações ou insuficiências na avaliação de riscos e nas medidas de prevenção, a revisão deve ocorrer antes do prazo estabelecido.

Mais informações, entre em contato com nosso Departamento Jurídico: (16) 3252-9275.

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