Sindicato dos Servidores Públicos de Taquaritinga repudia acusações do Chefe do Executivo

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SSPMT manifesta indignação após acusações infundadas feitas pelo prefeito contra os servidores públicos.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga e Cândido Rodrigues (SSPMT) emitiu uma nota de repúdio veemente após acusações feitas pelo prefeito da cidade contra a categoria. As acusações, consideradas infundadas e desrespeitosas, foram proferidas durante um programa de rádio no último sábado (23/09).

O Chefe do Executivo, em sua emissora de rádio, fez alegações irresponsáveis, acusando publicamente os servidores públicos de praticarem furtos de produtos entregues em departamentos municipais. Essas acusações generalizadas foram amplamente divulgadas, atingindo milhares de ouvintes em Taquaritinga e toda a região.

O SSPMT destaca que a Administração Pública possui mecanismos legais, como sindicâncias, para investigar, comprovar e, se necessário, punir desvios de conduta por parte dos servidores. No entanto, o prefeito optou por uma abordagem que desmoralizou toda a categoria profissional, que há meses enfrenta desafios, como atrasos salariais e no pagamento de benefícios, sob a atual gestão.

Desde o início de sua administração, o prefeito demonstrou pouco apreço pelo funcionalismo público, negligenciando as necessidades básicas dos servidores, como pagamento de salários, fornecimento de vale alimentação e provisão de insumos essenciais.

O SSPMT enfatiza que adotará medidas judiciais cabíveis em relação às acusações infundadas, que podem configurar crime de calúnia, de acordo com o artigo 138 e 141 do Código Penal.

  • 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  • 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (…) II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

A entidade sindical reforça seu compromisso com a defesa dos direitos e do respeito aos servidores públicos municipais de Taquaritinga e ressalta que não aceitará nenhum tipo de ofensa injustificada. O sindicato defende o respeito a todos os trabalhadores que dedicam seu tempo e esforço para manter a cidade funcionando.

Esta situação reflete a importância de um diálogo respeitoso e construtivo entre as autoridades municipais e os servidores públicos, visando ao bem-estar da comunidade e à eficiência na prestação de serviços públicos. O SSPMT permanece vigilante na defesa dos interesses da categoria e da população local.

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