Projeto de Rafael Silva é aprovado e garante gratuidade em viagens entre cidades para pessoas com deficiência

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Proposta foi votada ontem na Assembleia Legislativa; governador terá 15 dias úteis para analisar e confirmar a lei.

O projeto de lei número 309, de 2017, de autoria do deputado estadual Rafael Silva, foi aprovado no início da noite de ontem, 08/08, em votação na Assembleia Legislativa. A proposta garante a isenção do pagamento de passagens, em viagens entre cidades no Estado de São Paulo, para pessoas com deficiências física, sensorial, mental, visual e auditiva.

O projeto agora será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para avaliar. Ele pode sancionar, que significa confirmar, aprovar a lei; ou decidir pelo veto, que pode ser total ou parcial. Se o veto for total, todo o texto do projeto será negado. Mas se o veto for parcial, ou seja, se o governador não autorizar apenas um ou outro artigo do projeto, os direitos propostos por Rafael Silva podem ser garantidos às pessoas com deficiência.

Rafael Silva: “Muitos dos beneficiados pelo nosso projeto vão a outras cidades porque precisam de tratamento médico e, agora, terão essa ajuda” – Foto: Divulgação

O deputado comemorou muito a conquista, pela qual vinha trabalhando. “Sei que muitas famílias nessas condições precisam desse apoio, pois um dos principais motivos é a busca por atendimento médico em outras cidades. Quando falamos em gratuidade, falamos de equilíbrio entre o que a população paga de impostos, o lucro de grandes empresas, a desigualdade de renda, que ainda exclui muitas pessoas do acesso a tantas coisas. Porém, muito mais que isso: queremos que as pessoas com deficiência também possam participar de eventos numa cidade vizinha, quem sabe fazer um curso, e cada vez mais viver com qualidade e dignidade. Ninguém sabe quem será a próxima pessoa com deficiência, um filho, um idoso, uma mãe chefe de família”, explica Rafael Silva.

Para obter o direito, será necessário apresentar credencial emitida por entidade representativa das pessoas com deficiência, legalmente constituída no Estado de São Paulo. O modelo da credencial deverá ser elaborado por órgão do próprio governo, com foto, número do RG, CPF e endereço da instituição.

A passagem poderá ser retirada pela própria pessoa com deficiência ou por um representante, diretamente no guichê da empresa de transporte. Serão reservados dois lugares gratuitos para cada viagem.

Se o governador sancionar o projeto, o Estado terá 90 (noventa) dias para regulamentar a lei, levando em conta o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e exploração de transportes coletivos intermunicipais.

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