Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Taquaritinga por irregularidades em creches municipais

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Juiz determina prazo para adequações necessárias e fixa multa em caso de descumprimento.

Uma Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, datada de 15 de maio de 2023. A ação, conduzida pelo Juiz de Direito Dr. Matheus de Souza Parducci Camargo, baseia-se em um Inquérito Civil Público que revelou irregularidades no funcionamento de diversas creches do município, além da falta de pessoal adequado.

De acordo com as investigações, foram constatados diversos problemas que afetavam as unidades educacionais, tais como pintura desgastada tanto interna quanto externamente, inadequação e insuficiência dos banheiros, má qualidade dos pisos, goteiras, vazamentos, questões elétricas, infestação de pombos, entre outros problemas catalogados. A Secretaria Municipal de Educação foi notificada administrativamente para realizar as correções, porém sem sucesso.

Segundo relatos, houve uma tentativa de acordo com a prefeitura por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual a resposta foi apenas de que as obras seriam retomadas e as adequações ocorreriam até dezembro de 2022, mas a maioria das medidas não foram cumpridas.

Diante disso, o Juiz determinou, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, representada legalmente, providencie as seguintes adequações nas unidades escolares no prazo de 90 dias:

EMEB “Dona Maricota Ramalho”: contratação de 5 auxiliares de desenvolvimento infantil (ADI), manutenção de pintura e reparos no encanamento, construção de mais 2 banheiros e instalação de pisos adequados em todas as salas da unidade.

EMEB “Professora Emília Menon Nunes da Silva”: instalação de muro de proteção no perímetro do prédio, reforma geral com pintura interna e externa, revisão de tubulações, fiação e encanamentos, correção do afundamento do piso, instalação de portões adequados de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros.

EMEB “Adélia Dib Jorge”: regularização do AVCB, reparo na caixa de força e disjuntor elétrico, pintura interna e externa do prédio.

EMEB “Professora Silvia Silveira Lopes”: contratação de 1 berçarista e 1 auxiliar de desenvolvimento infantil, reparação do afundamento do cimento na área da brinquedoteca/parquinho.

EMEB “Engenheiro Vilo Vincenzi”: adequação dos banheiros, elevação da abóbada, eliminação de efluentes de esgoto e cobertura da quadra de esportes.

EMEB “Carlos Siqueira Neto”: contratação de 2 berçaristas e 2 auxiliares de desenvolvimento infantil, pintura interna e externa do prédio.

Professora “Reneé Lutaif Dolci”: reforma geral da creche, incluindo pintura interna e externa, correção de rachaduras, remoção de mofo e cupins.

EMEB “Maria Helena Nogueira Rangel Faber”: contratação de 1 berçarista, 1 auxiliar de serviços gerais e 1 cozinheiro(a), reforma geral da creche, incluindo pintura interna e externa do prédio, cobertura da área de lazer e construção de mais um banheiro.

EMEB “Professora Mathilde Menon”: reposicionamento de câmera de segurança, reparo no sistema de alarme, regularização do escoamento de água da unidade escolar.

EMEB “Dona Anunciata Colombo”: regularização das condições sanitárias da unidade escolar, incluindo a eliminação da infestação de pombos nos forros da escola.

O Juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas. A parte requerida, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, foi citada para apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de os fatos articulados pela parte requerente serem presumidos como verdadeiros, conforme previsto nos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil.

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