Artigo: Exame de Sanidade Física e Mental para CNH: muito mais que um simples exame de vista

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Por: Ricardo Bernardi Locilento*

Vou tentar desmitificar o famoso “ Exame de Vista”, exame realizado para obtenção e/ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Na realidade há décadas esse exame não é um “exame de vista” e sim um exame médico pericial o correto é Exame de Sanidade Física e Mental, um exame que pode na grande maioria dos casos ser rápido, porém são vários aspectos que são examinados e observados.

Antes de descreve-lo, é importante ressaltar, que o médico que o realiza é um Especialista em Medicina do Tráfego, especialidade médica reconhecida pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e emitido pela ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego). Desta forma, nem sempre é um médico Oftalmologista que o realiza, porém, com certeza, esse médico tem Título de Especialização em Medicina do Tráfego e tem responsabilidade Cível, Criminal e Fiscal sobre a CNH a qual ele assinou.

Ao chegar na Clínica o candidato e/ou motorista deve responder um Questionário contendo informações sobre seu estado de saúde, que nada mais é do que um Atestado de Saúde, feito pelo próprio candidato/motorista. Esses formulários assim como o resultado do exame ficam arquivado na Clínica durante todo o período de duração desta CNH, já que ele poderá ser requisitado por alguma Autoridade em caso de acidentes ou qualquer outro evento.

Ao adentrar na sala de exame, só pela observação de como o candidato/motorista se locomove, já podemos determinar se existem problemas em seus membros inferiores (pernas e pés) ou superiores (mãos e braços), e, a cada observação feita, pode ser necessário a realização de alguns exames físicos e testes para detecção de alguma patologia (doença) que possam impedir ou dificultar o ato de dirigir.

No exame, o Médico Perito usa uma tonalidade de voz amena (nem tão alta e nem tão baixa) para avaliar a audição, caso se perceba alguma dificuldade será realizada uma audiometria (simples) no próprio consultório e caso seja detectado algo mais complexo, será pedido uma audiometria e laudo com profissional especializado.

Grande parte do exame é feito, pela maioria dos Peritos em um “simulador” (equipamento especifico para esse exame) e é realizado com o candidato em pé para que possamos avaliar o equilíbrio e se detectado algum problema, testes e exames deverão ser realizados para comprovar o problema.

Assim sendo, numa pessoa saudável, o exame é de certa forma rápido, porém, temos muitas informações sobre o estado de saúde do cidadão, mas, em alguns casos, laudos e exames devem ser realizados para termos certeza que esse candidato/motorista não apresenta riscos para si e para outros durante a condução de veículos automotores. Lembrando que o Brasil é o terceiro no ranking mundial em vítimas de trânsito.

Trabalho com Medicina do Tráfego há 26 anos, e, neste período, vivenciei muitas mudanças no Código de Transito e nos parâmetros para liberação da CNH. Estas mudanças ocorrem sempre na tentativa de diminuir as estáticas de acidentes, e preservar a vida de motoristas e pedestres. Nos últimos anos o Código Transito Brasileiro, assim como em outras Leis Cíveis tem lutado para incluir cada vez mais o cidadão, assim, por exemplo até poucos anos atrás uma pessoa portadora de Deficiência Física não poderia dirigir categorias C, D e E (categorias profissionais que os habilitam para dirigir caminhão e ônibus), atualmente isso já é possível, desde que os veículos estejam adaptados para cada deficiência especifica.

O ponto talvez mais “problemático” e controverso atualmente do Exame de Sanidade Física e Mental está no exame de PcD (Pessoa com Deficiência).

Até alguns anos atrás, existia e ainda existe uma lista de patologias (doenças) que davam ao cidadão o direito de conseguir isenção de ICMS na compra de um automóvel, porém, atualmente não basta ter o diagnóstico de uma determinada doença, é necessário que o cidadão tenha algum tipo de restrição da sua mobilidade para ser considerado PcD e ter esse direito.

Assim, poderia aqui utilizar a definição de várias entidades diferentes do que é uma Deficiência Física, porém, utilizarei a instituída pelo Ministério da Economia – Subsecretaria da Inspeção do Trabalho – Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho; “Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”. Desta forma, o cidadão deve, obrigatoriamente, ter uma alteração da função física para ser considerado PcD e não apenas ter um diagnóstico que esteja em uma relação.

Isso tem causado para nós, Especialistas de Medicina de Tráfego, um constrangimento e até uma certa angústia, já que, por vezes, pessoas que anteriormente tinham restrições em sua CNH a qual lhe davam o direito de isenção do ICMS já não mais terão esse direito pelas novas diretrizes a qual devemos seguir.

Junta-se à mudança na maneira de avaliar o candidato outro fator que é a obrigatoriedade de todos os Médicos Peritos em Medicina de Tráfego atenderem PcDs. Anteriormente ao mês de fevereiro deste ano, para um médico atender PcD ele deveria ter um credenciamento específico, porém através da Portaria Detran 2658/2022 obrigou a todos Médicos Peritos credenciados a realizarem esse atendimento.

Caso, um candidato ou motorista não aceite o resultado de seu exame ele poderá recorrer a uma Junta Médica e assim será avaliado conjuntamente por 3 (três) outros Peritos podendo ou não modificarem esse resultado.

Espero através deste texto ter desmistificado o Exame de Sanidade Física e Mental e ter deixado claro a responsabilidade Cível, Criminal e Fiscal que um Médico Perito tem ao assinar uma CNH. Que  não sejamos vistos como inquisitores ou alguém que deseja prejudicar a outros e sim como alguém que tem a função de preservar a vida no trânsito e fazer a inclusão daqueles que anteriormente não tinham o direito de dirigir veículos automotores.

*Ricardo Bernardi Locilento é Médico Oftalmologista e Especialista em Medina do Tráfego.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.

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