Artigo – A inconstitucionalidade de um ato inválido: não é insanidade, muito menos birra pueril

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Por: Prof. Sergio A. Sant’Anna*

Encerrado o processo eleitoral brasileiro de 2022 já é hora de passar a régua e pensar adiante, todavia cidadãos inconformados com a vitória legítima de Luiz Inácio (confirmada pelas urnas), tentam a todo custo (inclusive se utilizando de crianças à frente das manifestações) parar o País.

Ao longo desses dias, que antecederam a realização do Segundo Turno das Eleições Gerais fiquei a imaginar como seria o cenário caso Luiz Inácio fosse eleito, pela terceira vez, presidente do Brasil. Imaginava manifestações acontecendo, contudo não projetava atos inconsequentes e antidemocráticos como os que estão acontecendo (escrevo o texto na quarta-feira, Dia de Finados) pelo País. Toda manifestação deve ser respeitada, desde que não retire dos demais cidadãos o direito de ir e vir. A partir do momento que direitos básicos são extirpados da Constituição Federal de 1988, os pertencentes as tais balbúrdias caem na malha da inconstitucionalidade, incorrendo em crime. Atos desprezíveis como o pedido de intervenção militar e saudações ao nazismo não são cabíveis diante do jogo democrático, parece que esses cidadãos passaram em brancas linhas pelas aulas de História ou são amantes da tortura, da barbárie, da construção de uma nação que zele pelo umbiguismo e menospreze ao coletivo. Estamos diante de seres inaptos ao convívio humano, que definitivamente não entenderam como funciona a democracia. Pode ser este um regime que apresente falhas, porém é o único que garante ao povo a escolha de seus líderes. E este deverá governar para todos, e não para uma parcela da população. Em seu discurso no último domingo, o próximo presidente da República, Luiz Inácio, afirmou categoricamente que governará para todos, e não apenas para aqueles que nele votaram. É assim que deve ser. É assim que será! Ao contrário do que aconteceu com atual chefe do Executivo quando discursou como presidente eleito, afirmando que as minorias teriam que se curvar às maiorias, disseminando assim o seu preconceito e ódio contra o cidadão brasileiro.

Esta semana conversava com uma amiga, e a mesma me interrogava sobre a classificação do termo “bolsonarista”. Gramaticalmente, especificamente diante da Morfologia é um adjetivo, todavia essa corrente ideológica poderia carregar em sua carga semântica apenas o teor de um movimento de direita ancorado em princípios conservadores, entretanto adentramos em um campo que exalta o Fascismo, enaltecendo o Integralismo, partido e movimento político surgido no Brasil na década de 1930, influenciado pelos ideais e práticas fascistas que se desenvolveram na Europa após o fim da Primeira Guerra Mundial. O movimento de extrema-direita foi fundado com o nome de Ação Integralista Brasileira (AIB), em 1932, quando o jornalista Plínio Salgado lançou o Manifesto de Outubro e seu princípio maior é manter a integração da sociedade através da coerção. Então, você, que se utiliza desses slogans nacionalistas, cuidado, recorra ao conhecimento histórico.

É difícil acreditar que pessoas que juravam defender à família, sua Nação e a Deus possam sim levar adiante o discurso de um homem agressivo, bruto e desrespeitoso e dessa forma cooptar adeptos. Crava-se assim, estes que aí estão esbravejando contra a democracia, são seres maléficos, cidadãos que não representam o conservadorismo liderado pela direita. Seres inconsequentes, capazes das mais ardilosas manobras para terem seus assombros mantidos com atestado do Executivo. Indagações são sempre válidas, porém, jamais, atentar contra o regime democrático. Não podemos jamais concordar com tais balbúrdias, e se preciso for que a Justiça atue com o peso da Constituição aos que rasgam suas páginas.

Já passou da hora de mostrarmos nossa maturidade política e avançarmos diante do campo democrático. A insanidade e a birra pueril não serão substantivos para esse marco negativo da história, pois preferem intitulá-lo de bolsonarismo.

*Prof. Sergio A. Sant’Anna – Professor de Redação nas Redes Adventista e COC em SC e jornalista.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.

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