Artigo: Porque devemos falar sobre políticas públicas?

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Por: Luciléia Colombo* e Luís Bassoli**

O tema das políticas públicas ganha projeção e destaque nos noticiários: é necessário que as áreas sociais estejam protegidas e com financiamento garantido para oferecer aos cidadãos Saúde, Educação, Habitação, Assistência Social, entre outras.

A Constituição de 1988 sustenta a universalidade como um princípio norteador para a maioria das políticas sociais, ou seja, todas as pessoas, indistintamente, podem acessar as políticas públicas. Mas nem sempre foi assim.

O período que antecedeu a Constituição de 88 foi marcado por políticas públicas que tinham um viés alinhado ao mercado de trabalho, ou seja, os trabalhadores formais, com carteira de trabalho assinadas, podiam facilmente acessar os serviços públicos. Os desempregados não possuíam a mesma prerrogativa, sendo relegados para a filantropia e a benevolência de setores assistencialistas da sociedade brasileira.

Nessa época, o cientista político brasileiro Wanderley Guilherme dos Santos (1975) cunhou o termo “cidadania regulada” para caracterizar esse período em que o “laissez-faire” predominava e que continha em si as dimensões da produtividade do mundo do trabalho atrelada ao acesso às políticas públicas. Os marginalizados e os excluídos da sociedade possuíam ainda mais dificuldade para vislumbrar algum horizonte para além da miséria e da injustiça social.

A cidadania regulada aprofundou o processo de desigualdade social no Brasil, pois as políticas públicas eram financiadas, em grande medida, através de contribuições financeiras, nas quais os que ganhavam os maiores salários, acessavam mais benefícios. Desta forma, o sistema de políticas públicas brasileiro passou a ser hierarquizado, deixando os mais pobres às margens do sistema, com graus de desproteção beirando à desumanidade.

Em 1988, com a redemocratização e o fim do regime militar, o entendimento dos parlamentares constituintes foi o acesso amplo e irrestrito de todos os cidadãos para as políticas sociais, independentemente de estarem formalmente vinculados ao mundo do trabalho. A consagração da universalidade veio com o artigo 6.º da Constituição Federal, que garante e estabelece que os direitos sociais, são descritos como “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (BRASIL, 1988).

Desta forma, toda vez que ouvirmos sobre políticas sociais, devemos pensar sob o prisma de uma conquista social, de um dever do Estado e de um direito do cidadão e nunca como filantropia, benesse ou benevolência do Estado – seja ele município, estado ou União.

Luciléia Colombo

* Luciléia Colombo é socióloga, professora da Universidade Federal de Alagoas;

**Luís Bassoli é advogado, ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas nacionais e mundiais e de refletir as distintas tenências do pensamento contemporâneo.

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