Agências bancárias de Taquaritinga deverão fornecer cadeiras de rodas às pessoas com mobilidade reduzida

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Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação.

Nesta segunda-feira, 6 de dezembro, o vereador Dr. Valmir Carrilho apresentou o Projeto de Lei, nº 5.910/202 que obriga agências bancárias a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção.

Segundo a minuta do Projeto, ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Taquaritinga, obrigadas a fornecerem cadeiras de rodas, dentro de suas dependências, às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção.

Dr. Valmir Carrilho Marciano – Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

O vereador ressalta que o fornecimento das cadeiras de rodas será gratuito, sem ônus para o usuário e para o Município.

Ainda consta no Projeto de lei que as agências bancárias devem afixar cartazes dentro de suas dependências indicando os lugares onde encontra-se localizadas as cadeiras de rodas.

Lembrando que o atendimento às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção, se dará necessariamente no andar térreo das agências bancárias, salvo nos casos em que existam dispositivos de acessibilidade como de elevadores ou rampas.

É obrigação da instituição bancária disponibilizar o acesso às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção em suas dependências, por meio dos dispositivos legais de acessibilidade e necessariamente ao pavimento térreo.

O projeto lembra que a disponibilização de cadeiras de rodas deverá ser proporcionalmente aumentada, de acordo com a necessidade, para o adequado atendimento em cada agência bancária.

Caso as agências bancárias não cumpram com a nova lei, poderão sofrer multa no valor de 100 URMTs (Unidades de Referência do Município de Taquaritinga), que será dobrado a cada reincidência.

O Projeto acabou sendo aprovado por unanimidade. A lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua sanção pelo prefeito.

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