Artigo: Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Penal Internacional (TPI)

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O QUE É O TCU

  • O Tribunal de Contas da União -TCU é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, prevista na Constituição Federal.

COMPOSIÇÃO: 9 MINISTROS

  • 06 ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional;
  • 02 são escolhidos pelo Presidente da República, entre os ministros-substitutos e membros do Ministério Público do TCU;
  • O 9.° ministro é escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal.
  • A atual presidenta é a Ministra Ana Arraes, pernambucana, 73 anos, formada em Direito pela
  • Faculdade de Olinda/PE e pela Universidade Católica de Salvador/BA; foi deputada federal.

FUNÇÃO DO TCU

  • Fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta Indireta; e
  • Auxiliar o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.

A FAKE NEWS DA COVID-19

  • Na manhã do dia 07/6, o presidente bolsonaro anunciou, a seus apoiadores, a existência de um relatório do TCU, que apontaria que cerca de 50% dos óbitos registrados por Covid-19 não foram da doença.
  • Em Nota Oficial, na tarde do mesmo dia, o TCU rechaçou a fake news, desmentiu o presidente, afirmando que não existe nenhum relatório nesse sentido.

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – TPI

  • Com sede na cidade de Haia, nos Países Baixos (Holanda), e ligado à ONU, o Tribunal julga pessoas e não países.
  • O presidente brasileiro já está denunciado no TPI por “Crime contra a Humanidade”, ao incitar a dizimação dos povos indígenas.
  • Essa mais recente declaração negacionista do presidente, desmentida pelo próprio Tribunal de Contas da União, quando o País caminha para a catastrófica marca de 500 mil mortos, é (mais um) crime lesa-pátria.
  • E sua prática anti-vacina, contra o uso de máscara, a favor de aglomerações e difusão de notícias falsas na pandemia é suficiente para uma nova denúncia, por “Genocídio”.

CRIME DE GENOCÍDIO

  • Entre as características de genocídio, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional apresenta: “Submeter um grupo de pessoas a condições de vida que irão destruí-las fisicamente, até a morte ou não”.
  • Assim, as ações deliberadas – intencionais e reiteradas – do presidente bolsonaro para sabotar o combate à pandemia já é suficiente para levá-lo a julgamento por Genocídio pelo Tribunal Penal Internacional.

* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).

**Os artigos assinados não representam a opinião de O Defensor!

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