Taquaritinga deu um passo relevante na promoção do respeito à dignidade humana ao sancionar a Lei nº 5.024/2025, que obriga órgãos públicos e privados a oferecerem atendimento privativo em casos sensíveis. A iniciativa, de autoria do vereador Fernandes Francisco da Silva, mais conhecido como Fernandinho Cabeleireiro, é um avanço que merece reconhecimento — mas que também exige vigilância, compromisso e sobretudo, reflexão crítica sobre sua real efetividade.
A nova legislação busca assegurar que temas como dívidas, renegociação financeira e dados pessoais sejam tratados com a devida confidencialidade. Em um país marcado pela informalidade, desinformação e, muitas vezes, pela violação da intimidade dos cidadãos, uma lei que protege o direito ao sigilo deveria ser natural — não uma exceção. Por isso, a pergunta que deve ser feita com seriedade é: por que demoramos tanto?
Vivemos em uma sociedade em que a exposição pública de fragilidades alheias virou entretenimento barato nas redes sociais e até nos balcões de atendimento. Em agências bancárias, unidades de saúde, lotéricas, empresas de telefonia, serviços de assistência social e, não raro, nos próprios gabinetes do poder público, é comum ver situações constrangedoras: uma cobrança feita em voz alta, um problema pessoal discutido em meio a outros clientes, uma renegociação de dívida tratada como humilhação pública. Em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esses comportamentos são mais que ultrapassados — são inaceitáveis.
Ao exigir ambientes adequados para preservar a privacidade, a Lei nº 5.024 não trata apenas de conforto ou boas práticas administrativas. Trata de respeito, de dignidade, e da ética no serviço público e privado. Não é exagero afirmar que, ao negar esse espaço, o atendimento se torna violento — moralmente violento.
No entanto, como tantas outras boas ideias transformadas em lei, o sucesso da norma dependerá da sua aplicabilidade prática. De que adianta um texto legal bem-intencionado se ele não sair do papel? O artigo 3º prevê punições para quem descumprir a lei — multa, reincidência e até cassação de licença. Mas a fiscalização será rigorosa? Haverá prazo razoável para adaptação? A Prefeitura investirá em conscientização e estrutura para os próprios setores públicos?
Outra pergunta incômoda, mas necessária: como será tratado o atendimento em unidades de saúde, onde há relatos constantes de pacientes relatando doenças, transtornos ou questões íntimas diante de terceiros? A privacidade no SUS e nas clínicas conveniadas também será garantida? E os setores bancários e de crédito, em que filas expõem dramas financeiros de forma constrangedora?
Se o Poder Executivo realmente regulamentar a lei com seriedade, poderá promover uma verdadeira mudança de paradigma nos atendimentos. Mas é preciso lembrar: a privacidade é um direito básico, e não um luxo. Portanto, garantir atendimento reservado não é favor: é obrigação moral, legal e humana.
O projeto de lei é meritório e mostra sensibilidade política rara em tempos de populismo superficial. Mas é também um lembrete de que estamos corrigindo um erro estrutural antigo. E para que não se torne mais uma “lei decorativa”, será necessário comprometimento de todos: poder público, empresas, trabalhadores e, sobretudo, os próprios cidadãos. Só assim, um atendimento mais humano, ético e empático poderá deixar de ser exceção — e finalmente virar a regra.
Fonte da lei: Prefeitura Municipal de Taquaritinga, Lei nº 5.024/2025, de 26 de maio de 2025.



