Do contrato de trabalho temporário e o direito à estabilidade da gestante
Por: Dra. Marissi Aparecida de Carvalho Vilela* Os contratos de trabalho classificam-se, basicamente, em duas modalidades principais: aqueles cujo prazo de vigência é indeterminado, logo, não há prévia fixação da data de sua extinção; e aqueles cujo prazo de vigência já é estabelecido no próprio contrato, também chamado de contrato a termo, pois desde o seu início já é estabelecido o período de sua duração, inexistindo assim, a necessidade de concessão de aviso prévio para informar à parte contrária acerca do interesse na sua extinção, por isso muito importante a…
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