Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Procedimentos deverão ser seguidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.726, de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União desta última terça-feira (9) e determina o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que precisar apresentar aos órgãos do governo. No texto, também é citada a não exigência de apresentação de certidão de nascimento, assim como a criação do selo de desburocratização na…

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