ARTESP orienta sobre o uso do farol baixo nas rodovias

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Essencial para garantir a segurança dos motoristas, equipamento é obrigatório também durante o dia e não acioná-lo pode ocasionar multas.

O uso do farol baixo nas rodovias já é uma rotina dos motoristas porque garante uma visibilidade adequada e, consequentemente, proporciona mais segurança a todos. Com a chegada de feriados, as rodovias têm um aumento de tráfego e por isso, é importante estar atento às regras, para não colocar em risco a sua segurança e a de outros usuários. A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) orienta que a utilização deve seguir o que está previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que estabelece as regras para aplicação do equipamento tanto em trechos rodoviários quanto urbanos. 

Em abril de 2021, o CTB passou por reformulação e modernização, com a aplicação da lei 14.701/2020. Além de mudar algumas regras em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e normas gerais de direção, a lei fez alterações no uso do farol baixo, principalmente nas rodovias. Entre as novidades está a que determina a utilização durante o dia em pistas simples, pois elas não trazem uma divisão física. O mesmo vale em casos de neblina, cerração e túneis.

Foto: Divulgação / ARTESP

“Para garantir a segurança de todos e prevenir acidentes na estrada, o uso correto do farol baixo é muito importante. Ele não serve apenas para iluminar a estrada no período noturno, mas também para garantir que os veículos sejam vistos em todas as situações”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.

Não utilizar o farol baixo ligado durante o dia nas rodovias onde seu uso é obrigatório gera uma infração média, uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, estão sujeitos com a mesma penalidade os condutores que substituem o farol baixo pelo alto ou pelo DRL e também aqueles que não acendem o farol baixo durante à noite.

Por que usar o farol baixo também durante o dia?

Em dias de sol intenso, por exemplo, alguns veículos podem ficar ofuscados pela própria cor ou formato do carro. É nesse momento que surge a importância do farol, permitindo a visibilidade do veículo para quem está no sentido oposto.

Vale destacar que se deve utilizar o farol baixo e não alto, uma vez que a alta luminosidade pode afetar a visibilidade dos outros condutores. Lembrando que o farol baixo continua sendo obrigatório durante a noite em todos os tipos de estradas.

A seguir estão mais detalhes dos seus diferentes tipos e usos:

Farol de Rodagem Diurno (DRL) – É acionado no momento que o veículo é ligado e seu uso é fundamental durante o dia para melhorar a visibilidade do próprio automóvel por outros motoristas. Se o veículo não tiver DRL deve se utilizar o farol baixo.

Farol baixo – É usado para iluminar a frente do veículo com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas. Deve ser empregado em túneis, rodovias e qualquer via durante a noite.

Farol alto – Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos. Pode ser acionado para alertar outros motoristas para realizar uma ultrapassagem e avisar sobre algum problema na pista. Em caso de direção na pista contrária deve ser desligado.

Luz de posição – Conhecida como lanterna, a luz de posição é acionada no momento de embarque e desembarque de passageiros e de cargas, além disso deve ser empregada quando o veículo estiver parado.

Farol de milha – Mais potente que o farol alto, o farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença de outros veículos.

Farol de neblina – Em caso de incidência de neblina a visibilidade do motorista fica comprometida. Para solucionar esse problema são acionados os faróis de neblina, que possuem um feixe de luz largo apontando para o chão, além de uma lanterna traseira para avisar os motoristas que vêm atrás. Se o veículo não tiver farol de neblina deve se usar o farol baixo.

Sobre a ARTESP

A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa mais de 40% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.

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