Artigo: As candidaturas laranjas e seus riscos

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Por: Alexandre Rollo*

A lei das eleições conta com duas regras importantes envolvendo o sistema proporcional (eleições para Vereadores e Deputados). A primeira delas limita o número de candidatos e candidatas que podem ser lançados por cada partido ou federação partidária a “até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um)”.

Isso significa que o partido “x” não pode lançar 500 candidatos a Deputado Federal em determinado Estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, cada partido/federação poderá lançar até 71 candidaturas, já que são 70 os “lugares a preencher”.

Já a segunda regra estabelece que desse total, cada partido/federação “preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, o que significa dizer que nenhuma chapa proporcional pode ser 100% masculina ou 100% feminina. Chapas que não respeitarem isso serão indeferidas.

O que se vê no cotidiano político brasileiro, infelizmente, é que os 70% são ocupados por candidaturas masculinas e os 30% por candidaturas femininas. Até aqui tudo (mais ou menos) bem (seria melhor se houvesse paridade). O problema ocorre quando esses 30% de candidaturas femininas são ocupados por mulheres apenas para cumprimento da quota de gênero (requisito legal), sem que as candidatas se preocupem em fazer campanha e sem que os partidos se preocupem com a efetiva viabilização dessas candidaturas femininas.

Há candidatas, por exemplo, que no início de setembro sequer haviam começado a fazer campanha. Em suas redes sociais há publicações diversas envolvendo tudo, menos suas próprias candidaturas. Como isso se explica em uma disputa de parcos 45 dias em que cada dia é de suma importância para o sucesso/insucesso eleitoral? Os partidos/federações estão atentos a isso? Eles estão ajudando essas candidatas mulheres com recursos financeiros e logísticos?

É importante que se diga que o Tribunal Superior Eleitoral já possui inúmeros precedentes onde toda a chapa proporcional é cassada justamente por conta das chamadas candidaturas laranjas. Será que nenhum partido aprendeu essa lição? E os candidatos homens que também poderão ter as suas candidaturas cassadas caso fique caracterizada essa fraude na quota de gênero? Eles estão fazendo algo? Estão cobrando os dirigentes partidários a evitarem essa prática?

Há formas para demonstração dessa fraude: quantidade pífia de votos, zero gasto na campanha, ausência de prestação de contas de campanha, pedido de voto para outro candidato, ausência de campanha das redes sociais da candidata etc. Candidatura fictícia é candidatura falsa. Candidatura falsa não conta na quota de gênero e chapa proporcional que não respeite os 70% e os 30% é chapa nula, gerando a anulação de todos os votas de todos os candidatos e candidatas, com a consequente cassação dos mandatos dos eventualmente eleitos. O problema é de todos.

Vale repetir: há jurisprudência da Justiça Eleitoral de eleições anteriores. Vamos cometer os mesmos erros em 2022? Ainda há tempo de serem salvas essas candidaturas. Quem avisa amigo é.

*Alexandre Rollo — Advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo; Conselheiro Estadual da OABSP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.

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