Ministério Público recomenda o encerramento dos aterros sanitários de Taquaritinga (SP) em até 360 dias

Compartilhe esta notícia:

Ação se deu através da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Taquaritinga, ajuizou uma ação civil pública contra o Município e recomendou no dia 28 de junho, após oitiva do ente público em 72 horas, que, no prazo de até 360 dias, após a decisão, promova o encerramento dos atuais Aterro Sanitário e Aterro de Inertes (RCC) na forma a ser determinada pela CETESB, passando a gerenciar os resíduos sólidos (domiciliares, construção civil e outros) conforme determinado pelo Plano Municipal de Gestão Integrada e de acordo com os ditames da lei nº 12.305/10, destinando-os a locais devidamente licenciados pela CETESB, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Decretou também, que, no prazo de 15 dias, quanto ao atual Aterro Sanitário (lixo comum), promover a cobertura diária do lixo e a compactação com solo dos resíduos, criar um sistema de drenagem entre as células e no entorno da gleba e controlar o acesso, sinalizar e implantar barreira verde em seu entorno, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A liminar também recomendou que, no prazo de 15 dias, quanto ao atual Aterro de Inertes ou RCC (restos de construção civil), que a Prefeitura promova a triagem dos materiais inservíveis e a delimitação/cercamento, sinalização e controle acesso no local, assim como seja obrigado a não permitir a queima de resíduos diversos não triados e a presença de catadores sem uso de EPIs, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Foto: TV Record

Estabeleceu que, no prazo de até 90 dias após, seja elaborado um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, na forma do artigo 14, inciso V, 18 e 19 da lei federal 12.305/10, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

No dia 17 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal noticiou ao Ministério Público que a CETESB havia constatado irregularidades no descarte de entulhos em área não licenciada.

A vistoria teria ocorrido no dia 11 de novembro de 2019 e ficou constatado que aterro de inertes possuía licença de operação válida até 27 de abril de 2023, com área destinada aos resíduos da construção civil de 8300 metros quadrados, contudo àquela época já estava com o espaço totalmente ocupado, o que demandava a necessidade de licenciar outra área.

A mesma vistoria da CETESB constatou que em área anexa, destinada exclusivamente ao depósito de podas e resíduos domiciliares, estava recebendo também entulhos da construção civil, o que configurava irregularidade pela falta de licenciamento.

A promotoria de Defesa do Meio Ambiente instaurou então um inquérito civil e solicitou informações sobre o tema à CETESB.

A Companhia Ambiental disse que sobre o aterro sanitário (comum-resíduos domiciliares) a área em uso estava sem licença ambiental, em que uma autuação foi lavrada, com a exigência para paralisar a disposição na área e destinar os resíduos sólidos domiciliares para locais devidamente licenciados pela CETESB.

Quanto ao aterro de inertes (restos de construção civil), o espaço estava totalmente ocupado, com a necessidade de um plano de readequação e otimização do espaço do aterro, com a retomada da triagem e aproveitamento dos resíduos, bem como licenciamento de nova área.

Já o Município respondeu dizendo que teria enviado um projeto de lei à Câmara Municipal para que fosse autorizada a concessão de direito real de uso de área a ser explorada e operacionalizada por uma empresa que ficaria responsável pela estação de coleta e transbordo dos resíduos sólidos urbanos.

A Prefeitura afirmou ainda que o projeto já tinha sido aprovado, mas faltavam os recursos financeiros para a abertura do procedimento licitatório.

Após uma reunião entre o Ministério Público e o gestor municipal, o Prefeito Vanderlei Mársico disse que a CEBTESB havia autorizado a continuação do aterro sanitário com a abertura de novas valas. Quanto ao aterro da construção civil, houve a reestruturação do local, tendo a CETESB prolongado a vida útil do local.

A promotoria de justiça solicitou então o parecer técnico da área de apoio operacional do Ministério Público (CAEX-MPSP) visando vistoriar e informar de forma específica quais medidas deveriam ser tomadas pelo município para regularizar o aterro sanitário da cidade, bem como a área destinada à disposição de resíduos diversos.

Diante dos fatos, os dados e evidências apontados, indicam que os aterros não estão adequados, colocando em risco a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, o que cabe à CETESB se manifestar acerca dessas irregularidades.

O documento ressalta que ambos locais devem ser encerrados com a apresentação de projetos específicos aprovados pelos órgãos ambientais, pois o que se verifica é que as condições atuais estão mais próximas a lixões do que aterros sanitários.

Compartilhe esta notícia: