Borborema (SP) ‘fechará’ entradas da cidade e controlará os acessos a partir da meia noite de hoje, dia 24

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Controle de acesso ocorrerá única e exclusivamente na via de acesso à rodovia SP 304, km 394 (Trevo de Ibitinga), ficando os demais acessos interditados.

Conforme Decreto 5.720/2020, a Prefeitura Municipal comunica que fica suspenso, a partir das 00:00h do dia 25 de março até o dia 7 de abril de 2020, o ingresso, a saída, a circulação e a permanência de ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo com finalidade de compras, excursão e similares, no território do município de Borborema.

Excluem-se do previsto acima os veículos destinados:

  • Ao abastecimento de combustível, gêneros alimentícios, medicamentos, insumos hospitalares e similares, suprimentos de lojas agropecuárias, materiais de construção e outros produtos essenciais;
  • À locomoção ao trabalho ou para atender situação de emergência e serviços públicos considerados essenciais;

O ingresso e a saída de veículos de passeio e/ou utilitários dos residentes no município de Borborema serão feitos de forma controlada, mediante triagem, que segue as orientações das medidas de enfretamento e prevenção contra o novo coronavírus.

O ingresso e a saída de veículos de passeio e/ou utilitários de pessoas vindas de outras localidades deverão passar pela triagem comprovando a real necessidade de adentrar ao perímetro urbano do Município, mediante preenchimento de formulário, oportunidade em que serão orientados sobre as medidas de enfrentamento e prevenção contra a Covid-19.

O controle de acesso de entrada e saída de veículos no Município, deverá ocorrer única e exclusivamente na via de acesso à rodovia SP 304, km 394 (Trevo de Ibitinga), ficando os demais acessos interditados.

Os egressos de viagem a turismo, a trabalho, e a estudo serão notificados, no ato da triagem, a permanecerem em isolamento domiciliar durante sete dias, prorrogável até completar quatorze dias em caso de apresentar os sintomas da Covid-19.

O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração e sujeitará o infrator às possíveis penalidades: administrativas, cíveis e até mesmo criminais.

Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o decreto, fica estabelecido o valor, a título de multa, de R$ 276,20 a R$5.522,00, considerada a gravidade da infração.

* Com informações da Assessoria de Imprensa

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