Supremo proíbe cobrança de taxa de incêndio

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Prejuízo com o Corpo de Bombeiros chega perto de um milhão de reais por ano em nossa cidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no fim do mês de maio, proibir os municípios de cobrarem taxa de incêndio. A decisão tem repercussão geral, e deverá ser seguida por todas as prefeituras.

A taxa é paga por contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, e varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, os contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça ressarcimento por valores pagos nos últimos cinco anos.

A decisão foi tomada a partir de um recurso da cidade de São Paulo contra a decisão de um tribunal estadual, que havia decidido pelo fim da cobrança da taxa. A avaliação dos ministros que votaram contra a taxa é de que as cidades não podem cobrar por um serviço de segurança pública, que é de responsabilidade dos Estados.

Em Taquaritinga, de acordo com a Lei aprovada na última semana de 2016, a Prefeitura segue uma tabela para cobrar a taxa de combate a sinistro. O cálculo é feito pelo tipo, tamanho e uso do imóvel. Um terreno de 70m², por exemplo, paga o equivalente a duas Unidades de Referência do Município de Taquaritinga (URMT), que vale este ano R$ 20,39.

Em estabelecimentos de uso comercial ou de serviços, com área edificada de até 70m², o valor sobe para 5 URMT. Nos demais é aplicada uma regra, que depende da metragem, até o limite de 25 URMT.

O prefeito Vanderlei Mársico afirmou em entrevista ao jornalismo do Planeta News, na Rádio Planeta Verde, que a taxa de sinistro é fundamental para diminuir o prejuízo do Corpo de Bombeiros, que chega perto de um milhão de reais por ano em nossa cidade.

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