Artigo: Nota Fiscal Eletrônica, você emite a sua?

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A atividade empresarial é uma ação econômica exercida profissionalmente pelo empreendedor, por meio da articulação de fatores produtivos para a fabricação ou a circulação de bens e serviços nacionais. A fim de documentar e fiscalizar empresas e comércios, a prática mais necessária é a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O documento, de existência apenas digital, é emitido e armazenado para fins fiscais em operação de mercadorias ou de prestação de serviços ocorrida entre partes (vendedor e comprador). A validade jurídica é abonada pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e integridade), pela recepção e pelo fisco.

Com legitimidade em todos os Estados da federação, a Nota Fiscal Eletrônica faz parte das leis brasileiras desde outubro de 2005. A obrigatoriedade da emissão está prevista no Protocolo ICMS 10/07, mas o Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso nessa regra. No entanto, as demais empresas, quando optam pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, estão obrigadas a emiti-la, assim como empreendimentos que vendem para pessoas físicas ou jurídicas.

Em 1º de janeiro de 2014, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica também foi aplicada aos demais contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O aconselhável é que toda empresa a emita, pois assim possibilita a adequação legal em todas as suas finalidades, para que se evitem multas e desconfortos que podem atrapalhar o futuro da empresa.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, porém, somente é obrigatória para os prestadores de serviços de cidades que possuam aparato e legislação própria para cumprimento dessa exigência. Cada empresário deve procurar a prefeitura para informações e esclarecimentos.

Entre os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica, o portal da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo destaca que o documento institui mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo melhoramentos para contribuintes, sociedade e administrações tributárias, como: redução de custos de impressão, envio e armazenagem de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; menos tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2C); planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; redução de erros de escrituração na digitação de notas fiscais; e incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

Um ponto de atenção para os contribuintes é o caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e. Como os registros em papel são responsabilidade do portador, também fica a cargo dele a guarda dos documentos eletrônicos. Uma vantagem é que o arquivo do documento digital, incluindo backup, tem um custo muito inferior aos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação das informações.

É importante frisar que o consumidor deve exigir a emissão da NF-e, nos casos em que ela é necessária, para garantir seus direitos. É um dever da empresa fornecê-la. Emita!

*Por Maria Luiza Pinheiro da Silva, docente da área de gestão e negócios do Senac Jaboticabal.

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