“Taquarão” é liberado pela Justiça e CAT participará do Conselho Arbitral

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A Direção do Clube Atlético Taquaritinga – CAT – vem a público informar que remeteu na tarde desta segunda-feira (30) para a Federação Paulista de Futebol, a sentença proferida pelo Juiz da Terceira Vara Cível de Taquaritinga, Dr. Armênio Gomes Duarte Neto, em Ação de Revisão de Sentença, promovida pelo Município de Taquaritinga. Na decisão o Magistrado extingue a ação sem julgamento do mérito, por entender que não há necessidade de liberação formal do estádio, bastando para isso que as exigências impostas na sentença da Ação Civil Pública que interditou o estádio, não sejam descumpridas, ou seja, que o estádio não seja utilizado sem que esteja em conformidade com os padrões de exigência estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e Laudo de Engenheiro Especializado.

Veja a nota na integra: 
Por: CAT NEWS
A Direção do Clube Atlético Taquaritinga vem a público informar que remeteu na tarde hoje para a Federação Paulista de Futebol, a sentença proferida pelo Juiz da Terceira Vara Cível de Taquaritinga, Dr. Armênio Gomes Duarte Neto, proferida em Ação de Revisão de Sentença, promovida pelo Município de Taquaritinga. Na decisão o Magistrado extingue a ação sem julgamento do mérito, por entender que não há necessidade de liberação formal do estádio, bastando para isso que as exigências impostas na sentença da Ação Civil Pública que interditou o estádio, não sejam descumpridas, ou seja, que o estádio não seja utilizado sem que esteja em conformidade com os padrões de exigência estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e Laudo de Engenheiro Especializado.
Alguns trechos da decisão:
“Não tem necessidade a Municipalidade local vir a Juízo para obtenção de provimento jurisdicional para liberação do Estádio Municipal”
“Só prevalece a determinação contida no dispositivo da sentença enquanto a edificação não estiver em conformidade com os padrões de exigência estabalecidos pelo Corpo de Bombeiros, por meio de auto de vistoria, além de laudo de vistoria subscrito por engenheiro especializado”
“Se, ao contrário, a edificação atender aos requisitos estabelecidos na sentença, não há necessidade de provimento jurisdicional para realização de jogo ou evento, pois não se estará descumprindo a determinação judicial. E se não há necessidade de tutela jurisdicional para tanto, ausente estará o interesse processual, uma das condições da ação”
“Não há necessidade de ato do Poder Judiciário para “autorizar” algo que não está proibido (se se partir da premissa de que foram obtidos os documentos regularizadores da situação jurídica)”

Por fim, a Diretoria do CAT agradece ao Prefeito Municipal, Vanderlei Mársico, por seu empenho em realizar as reformas e adequações necessárias no estádio nos meses de outubro e novembro de 2016, quando já era prefeito eleito, mas não empossado.
Sem essas reformas não seria possível a obtenção do AVCB e a utilização do estádio.
A sentença judicial, foi encaminhada a Federação Paulista de Futebol na tarde de hoje e a administração do estádio está providenciando o Laudo da Vigilância Sanitária, cujo vencimento está previsto para o próximo sábado, dia 04 de fevereiro. Os demais laudos têm vencimentos em 30 de novembro de 2017 (AVCB e Laudo do Bombeiros), 31 de outubro de 2017(Laudo da Polícia Militar) e 16 de fevereiro de 2018 (Laudo de Engenharia de Segurança nos Estádios).

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