Justiça suspende pagamento de gratificação a 588 funcionários da Prefeitura

Compartilhe esta notícia:

Despacho foi proferido pelo relator Salles Rossi

Em 18 de janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu liminar do processo nº 2003616.56.2017.0000, que trata de Ação Direta de inconstitucionalidade (ADIN), impetrada pelo Procurador Geral do Estado, sobre gratificações criadas pela Lei Municipal nº 2.924/1997 e incorporadas aos salários de centenas de servidores municipais, através da Lei Municipal nº 4.314/2016. A liminar deu parecer favorável aos questionamentos e, como consequência, suspende o pagamento das referidas gratificações a 588 funcionários.

Em seu despacho, o relator Salles Rossi, do órgão especial julgador do Tribunal de Contas-SP relata o seguinte:

“Vistos. Fica admitido o processamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca, na sua essência, a declaração de inconstitucionalidade do art. 59 da Lei 2.924, de 19 de dezembro de 1997 e do art. 67 da Lei Complementar nº 4.314, de 3 de fevereiro de 2016, do Município de Taquaritinga, sob o argumento de que a concessão de gratificação a servidores públicos, sem critérios objetivos determinados viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público.

Defiro a liminar, diante da relevante fundamentação e da possibilidade de prejuízo ao erário, para a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados até julgamento da presente ação.

Requisitem-se informações ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e ao Exmo. Prefeito do Município de Taquaritinga.

Após, encaminhem-se os autos ao d. procurador Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo impugnado.

Em seguida, à douta procuradoria Geral da Justiça.

Intimem-se.

São Paulo, 18 de janeiro de 2017”. Salles Rossi- Relator

Nas redes sociais, o prefeito Vanderlei Mársico disse que recebeu a notícia com perplexidade. “Tão logo tomei conhecimento dos fatos, informei à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos, manifestando a minha total solidariedade e acionei o departamento jurídico da Prefeitura para entrar com um agravo contra a decisão. Devo ressaltar, no entanto, que sou obrigado a acatar a decisão e suspender a gratificação atingida pela liminar”, escreveu.

Compartilhe esta notícia: