sexta-feira, 17 abril, 2026

spot_img

TOP 5 DESTA SEMANA

Notícias Relacionadas

Nossa Palavra – 18 de junho de 2025 A técnica como escudo da ética pública

Decisão do STF fortalece o papel dos Tribunais de Contas e eleva o padrão da gestão municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo rumo ao aperfeiçoamento do controle externo no Brasil. A decisão unânime, tomada no julgamento da ADPF 982, representa uma mudança estrutural na forma como prefeitos respondem por suas ações administrativas, especialmente no que diz respeito ao uso do dinheiro público. Agora, os Tribunais de Contas passam a ter a palavra final sobre as contas de gestão dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, ou seja, que autorizam diretamente pagamentos e movimentam recursos do erário.

Essa medida, ao contrário do que alguns podem imaginar, não esvazia o papel do Legislativo municipal. Pelo contrário: libera as Câmaras de uma função que, embora essencial, era frequentemente contaminada por interesses políticos locais. Por anos, prefeitos com contas rejeitadas tecnicamente conseguiam revertê-las na base do compadrio ou da conveniência partidária, transformando pareceres técnicos em moeda de troca legislativa. Essa distorção criava instabilidade jurídica, impunidade e sensação de impunidade, fatores corrosivos para a confiança do cidadão nas instituições.

Com o novo entendimento, o julgamento das contas de gestão — aquelas relacionadas à execução direta de despesas pelo prefeito — ganha contorno técnico, objetivo e desvinculado de pressões políticas. Sanções como multas, devoluções de recursos e registros de irregularidades passam a ser de aplicação automática quando determinadas pelos Tribunais de Contas, sem a necessidade de validação pela Câmara. A exceção continua sendo as contas de governo, que envolvem a análise mais ampla do orçamento e seguem sujeitas ao julgamento político do Legislativo, com impacto direto na inelegibilidade, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

É preciso reconhecer o mérito da decisão: ela profissionaliza a fiscalização, dá segurança jurídica aos julgamentos e protege os cofres públicos da complacência política. Além disso, garante ao cidadão uma resposta mais célere e técnica diante de eventuais desvios administrativos. Para os bons gestores, é um alívio. Para os maus, um alerta claro: não haverá mais escudos políticos para encobrir erros administrativos.

Durante anos, o Brasil conviveu com situações absurdas, em que prefeitos ineptos ou irresponsáveis eram blindados por maioria circunstancial em suas Câmaras (vide o que aconteceu por aqui em um passado nada distante). Essa inversão de valores minava a legitimidade do controle e tornava ineficaz o trabalho dos órgãos técnicos. A decisão do STF resgata a autoridade dos Tribunais de Contas, previstos no artigo 71 da Constituição como responsáveis diretos pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.

Em cidades como Taquaritinga, esse novo marco interpretativo deve repercutir positivamente. Prefeitos e vereadores precisarão, mais do que nunca, atuar com responsabilidade e planejamento. O jogo político continua, mas agora há um campo delimitado por regras mais claras, em que a técnica prevalece sobre o apadrinhamento.

Ainda que a medida tenha gerado dúvidas em alguns setores, especialmente sobre os limites de atuação do Legislativo, o avanço institucional é inequívoco. A separação entre contas de gestão (julgadas definitivamente pelos Tribunais de Contas) e contas de governo (ainda sob apreciação final das Câmaras) mantém o equilíbrio entre os Poderes, respeitando os princípios republicanos.

O Brasil precisa de mais decisões assim: que respeitem a Constituição, fortaleçam as instituições e deem fim aos atalhos que permitiam a perpetuação de práticas nocivas à ética pública. O STF cumpriu seu papel. Agora cabe aos gestores fazerem o mesmo — e à sociedade, acompanhar de perto.

Mais técnica, mais transparência, mais responsabilidade. Eis o novo caminho para o uso do dinheiro público.