segunda-feira, 16 fevereiro, 2026

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Gestão pública: Taquaritinga endurece regras contra abandono de animais de grande porte

Nova lei atualiza o Código de Posturas, cria multa específica e estabelece prazos para adoção ou leilão de animais apreendidos

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga sancionou, em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 5.070, que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Código de Normas e Posturas do Município (Lei nº 3.218/2001). A principal mudança é o endurecimento das regras contra o abandono de animais de grande porte, prática que passa a ser expressamente proibida em áreas rurais e urbanas, com previsão de multa específica e procedimentos claros para apreensão, adoção ou leilão dos animais.

Pelo novo texto, o artigo 318-A foi ampliado com três parágrafos. Fica proibido abandonar animais de grande porte na propriedade do responsável, em imóveis de terceiros, em áreas de preservação, vias públicas e estradas municipais. Para a infração, a lei estabelece multa de 7 URMTs (Unidades de Referência do Município de Taquaritinga), com acréscimo progressivo de 100% em caso de reincidência. Além disso, quando constatado o abandono, aplica-se também o artigo 325, que disciplina a apreensão e os desdobramentos administrativos.

Outro ponto central é o prazo de 10 dias para que o proprietário reclame o animal apreendido, contado a partir da notificação. Se não houver manifestação, o animal será avaliado e destinado à adoção ou a leilão, conforme as regras do próprio Código. A lei também ajusta a redação do artigo 325, transformando o antigo §1º em parágrafo único e revogando o §2º, com o objetivo de uniformizar procedimentos e eliminar ambiguidades.

Na prática, a atualização busca coibir riscos à segurança viária, reduzir danos ambientais e proteger o bem-estar animal, problemas frequentemente associados ao abandono de animais de grande porte. Segundo especialistas, a clareza das sanções e dos fluxos administrativos tende a aumentar a efetividade da fiscalização. Por outro lado, produtores e proprietários devem redobrar a atenção à guarda responsável, uma vez que a reincidência passa a ter impacto financeiro significativo.

Do ponto de vista da gestão pública, a lei reforça os princípios da legalidade, responsabilidade e prevenção, ao mesmo tempo em que organiza a destinação dos animais não reclamados, evitando permanências prolongadas sob custódia do poder público. Com a entrada em vigor imediata, a expectativa é de redução dos casos de abandono e maior segurança para a população urbana e rural.