segunda-feira, 26 outubro, 2026
spot_img

spot_img

TOP 5 DESTA SEMANA

Notícias Relacionadas

Em Taquaritinga: Vereador cobra pagamento de rescisões atrasadas e questiona honorários advocatícios cobrados

Véio Modesto apresentou requerimentos solicitando esclarecimentos sobre débitos trabalhistas de 2022 e análise do Ministério Público sobre a constitucionalidade de cobrança prevista em legislação municipal

O vereador Véio Modesto apresentou dois requerimentos durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Taquaritinga, realizada na segunda-feira, 19 de outubro. As solicitações abordam questões relacionadas à gestão financeira da Prefeitura, incluindo possíveis pendências no pagamento de rescisões trabalhistas referentes a 2022 e a constitucionalidade da obrigação de pagar honorários advocatícios aos procuradores municipais em determinadas situações de regularização de débitos.

Por meio do Requerimento nº 334/2026, o parlamentar solicita ao Poder Executivo uma relação detalhada de todas as rescisões trabalhistas atrasadas referentes ao ano de 2022, envolvendo funcionários que prestaram serviços à administração municipal.

Véio Modesto / Foto: O Defensor Taquaritinga

Entre as informações solicitadas, estão os nomes dos trabalhadores, os valores devidos e as respectivas datas de encerramento dos contratos. O vereador também questiona qual é a previsão para o início dos pagamentos das obrigações eventualmente pendentes.

Nesse contexto, a iniciativa busca esclarecer a situação financeira relacionada aos contratos encerrados naquele período, permitindo identificar a existência de valores ainda não quitados e verificar se há planejamento para sua regularização.

Já no Requerimento nº 335/2026, Véio Modesto solicita o encaminhamento de um ofício ao Ministério Público de Taquaritinga, para que o órgão avalie, dentro de suas atribuições legais, a constitucionalidade da obrigação de pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do município.

O questionamento está relacionado à Lei Complementar nº 5.059, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento parcelado de débitos tributários e não tributários existentes junto à Fazenda Pública Municipal, em execução judicial ou inscritos na dívida ativa.

De acordo com o requerimento, o objetivo é submeter à análise do Ministério Público os dispositivos que estabelecem a obrigação de pagamento desses honorários, buscando esclarecimentos sobre sua compatibilidade com as normas constitucionais.

Vale destacar que a solicitação não representa uma declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal. Trata-se de um pedido de avaliação jurídica, cuja análise caberá ao órgão competente.

Além disso, os dois requerimentos envolvem assuntos distintos da administração pública: o primeiro trata de obrigações financeiras relacionadas a ex-funcionários, enquanto o segundo aborda aspectos jurídicos da cobrança de valores vinculados à dívida ativa municipal.

Dessa forma, as iniciativas integram a atividade fiscalizadora do Legislativo, buscando informações e esclarecimentos sobre procedimentos adotados pelo Poder Executivo.

Até o momento, as informações apresentadas não incluem respostas oficiais da Prefeitura nem manifestação do Ministério Público sobre os questionamentos formulados.