quinta-feira, 29 outubro, 2026
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Choque: Motociclista fica ferido após colisão traseira com carro no Centro de Taquaritinga

Acidente ocorreu na Rua Major Calderazzo, na noite de segunda-feira; vítima foi socorrida e encaminhada à UPA 24 horas para atendimento médico

Um motociclista de 34 anos ficou ferido após se envolver em um acidente de trânsito com um automóvel na Rua Major Calderazzo, na região central de Taquaritinga. A colisão aconteceu na noite de segunda-feira, 26 de outubro, por volta das 22h36, e mobilizou uma equipe da Polícia Militar.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares cabo Richard e cabo Reinan foram acionados para atender a uma ocorrência de trânsito com vítima nas proximidades do número 340 da via.

Ao chegarem ao local, os agentes constataram que havia ocorrido uma colisão traseira envolvendo uma motocicleta Yamaha Fazer 150, de cor preta, e um Volkswagen Fox, de cor prata.

Segundo o relato da motorista do automóvel, ela trafegava pela Rua Major Calderazzo quando, nas proximidades do endereço mencionado, a motocicleta, que seguia pela mesma via e no mesmo sentido, atingiu a parte traseira de seu veículo.

Após o impacto, o motociclista conseguiu se afastar da moto e, com o auxílio de pessoas que estavam nas proximidades, sentou-se em uma cadeira, onde permaneceu aguardando a chegada do socorro.

A condutora do Volkswagen Fox informou aos policiais que não sofreu ferimentos em decorrência da colisão.

Por outro lado, ao ser questionado sobre a dinâmica do acidente, o motociclista relatou que transitava pela Rua Major Calderazzo, mas afirmou não se recordar do que havia acontecido.

Diante da situação, a vítima recebeu socorro e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), onde passou por avaliação e atendimento médico.

O boletim não apresenta detalhes sobre a natureza ou a gravidade das lesões, tampouco informa se houve necessidade de internação ou transferência para outra unidade hospitalar.

A ocorrência foi registrada na Polícia Civil na manhã de terça-feira, 27 de outubro, como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

É importante destacar que a classificação inicial não estabelece, por si só, a responsabilidade de qualquer dos envolvidos. As circunstâncias do acidente deverão ser avaliadas pela autoridade policial.

Conforme o registro, a vítima também recebeu orientações sobre o prazo legal de seis meses para eventual representação criminal, contado a partir do conhecimento da autoria.

O caso foi encaminhado para apreciação da autoridade policial, responsável pela análise das providências cabíveis.