Novo decreto estabelece prazos e formas de pagamento para contribuintes e reforça a modernização da arrecadação tributária
A Prefeitura de Taquaritinga publicou, no dia 29 de outubro de 2025, o Decreto nº 5.944, que regulamenta os critérios para lançamento e pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas Municipais referentes ao exercício de 2026. O documento, assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, busca organizar o calendário fiscal do município e oferecer maior clareza aos contribuintes sobre prazos e formas de recolhimento dos tributos.
De acordo com o decreto, o ISSQN poderá ser recolhido em três modalidades: alíquotas fixas, variáveis ou retenção, conforme o enquadramento do contribuinte. No caso das alíquotas fixas, a cobrança será feita por meio de notificação de lançamento emitida pela prefeitura. Já as alíquotas variáveis deverão ser recolhidas pelo próprio contribuinte até o dia 10 do mês subsequente, utilizando o modelo de guia estabelecido pelo Fisco Municipal. Quando houver retenção na fonte, o imposto deverá ser recolhido também até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento do serviço.
Os profissionais liberais terão a opção de pagamento em 10 parcelas mensais, de janeiro a outubro de 2026, com vencimento da primeira cota no dia 10 de janeiro. O mesmo prazo valerá para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, que deverão seguir as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O decreto também determina que o ISSQN calculado por estimativa, conforme o artigo 117 da Lei Complementar nº 4.482/2017, será parcelado nas mesmas condições. Já as Taxas de Fiscalização — incluindo as de funcionamento, de anúncios e de comércio ambulante — deverão ser pagas em cota única até o dia 10 de janeiro de 2026, com prorrogação automática para o primeiro dia útil seguinte, caso a data coincida com feriado ou fim de semana.
Outro ponto relevante é a Taxa de Fiscalização Sanitária, regulamentada pela Lei Municipal nº 4.094/2013, que poderá ser quitada à vista ou em até três parcelas mensais, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março de 2026.
Os créditos tributários municipais não quitados nos prazos estipulados sofrerão acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês, além de correção monetária pela URMT (Unidade de Referência do Município de Taquaritinga). Já os tributos vinculados ao Simples Nacional serão atualizados conforme a taxa Selic.
Para facilitar o acesso dos contribuintes, as guias de recolhimento dos impostos e taxas estarão disponíveis on-line no site oficial da Prefeitura: www.taquaritinga.sp.gov.br.
Com o novo decreto, a administração municipal reforça seu compromisso com a organização fiscal, a transparência tributária e a modernização dos serviços públicos, garantindo um sistema mais eficiente e acessível para toda a população.



