terça-feira, 9 junho, 2026

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Deu B.O.: Discussão termina em registro por injúria e perseguição em Taquaritinga

Ocorrência foi registrada após conflito envolvendo um casal e uma mulher em área próxima a Companhia de Polícia Militar; caso será apurado pelas autoridades

Uma ocorrência envolvendo uma discussão resultou em registro policial pelos crimes de injúria e perseguição após um desentendimento em via pública no município de Taquaritinga. O caso ocorreu na noite de 4 de junho de 2026, em uma área de estacionamento na unidade da Polícia Militar, onde as partes foram localizadas durante a intervenção policial.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, policiais militares foram acionados após uma informação sobre uma possível situação de conflito envolvendo um casal e uma mulher. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um veículo ocupado por um homem e uma mulher, além de outra mulher que estava próxima a um segundo automóvel.

Conforme o relato apresentado pelas vítimas, a situação teria começado quando o casal estava em um veículo estacionado. A mulher que chegou ao local teria se aproximado e iniciado uma discussão, batendo no capô do automóvel e exigindo que o condutor saísse do veículo. Diante do receio de agravamento do conflito, o motorista teria deixado o local e seguido até a região da unidade policial, sendo acompanhado pelo outro veículo.

Ainda segundo o registro, durante o deslocamento teria ocorrido uma tentativa de bloqueio do caminho por parte do outro automóvel. Ao chegarem próximo à unidade policial, os envolvidos desembarcaram dos veículos e a discussão continuou. As vítimas relataram que teriam sido alvo de ofensas verbais, além de afirmarem que a situação envolvia um histórico de desentendimentos relacionados ao fim de um relacionamento.

O homem relatou aos policiais que estaria separado da investigada desde o início de março e que aquela seria a terceira vez que ela teria ido atrás dele em locais públicos. Segundo ele, em uma ocasião anterior, também teria sido necessário acionar a equipe policial.

Em sua versão, a mulher investigada afirmou que teria ido atrás do homem após vê-lo acompanhado da outra envolvida. Ela declarou que ainda considerava existir vínculo conjugal entre ambos e negou ter proferido ofensas contra as partes envolvidas.

A autoridade policial registrou a ocorrência e informou que o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, depende de iniciativa da vítima por meio de queixa-crime, dentro do prazo legal. Já o possível crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, poderá ser apurado mediante representação do interessado e eventual instauração de procedimento investigativo.

O caso permanece sob análise policial, com as partes orientadas quanto aos procedimentos legais cabíveis e aos prazos previstos na legislação.