Decisão reconhece dano social após pacientes perderem a visão e determina indenização de R$ 1 milhão, além de assistência integral às vítimas
A Justiça de São Paulo condenou o Governo do Estado e o Grupo Santa Casa de Franca ao pagamento de R$ 1 milhão por danos sociais em razão de falhas ocorridas durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em outubro de 2024, no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Taquaritinga. A decisão, assinada pelo juiz Clóvis Humberto Lourenço Júnior, da 3ª Vara de Taquaritinga, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e foi divulgada nesta quinta-feira, 15.
De acordo com o processo, ao menos 12 pacientes perderam total ou parcialmente a visão após procedimentos realizados em 21 de outubro de 2024. A sentença aponta que ficou incontroverso que houve falhas graves na prestação do serviço de saúde, especialmente relacionadas à esterilização inadequada dos materiais cirúrgicos. Durante vistorias, as Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual constataram irregularidades que levaram à interdição da sala de materiais da unidade à época dos fatos.
Na fundamentação, o magistrado destacou que os serviços de saúde possuem relevância pública e que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, ainda que a execução seja delegada a entidades privadas. Nesse contexto, o juiz afirmou que a atuação do Ministério Público se justifica pela essencialidade do direito violado, pela necessidade de regularização do serviço público e pela reparação dos danos causados à coletividade. Segundo a sentença, o episódio ultrapassa os prejuízos individuais e caracteriza dano social, ao abalar a confiança da população no sistema público de saúde e comprometer a qualidade de vida das vítimas e da comunidade.
Além da indenização, a Justiça determinou que o Estado e o grupo hospitalar prestem assistência integral, contínua e multidisciplinar aos pacientes afetados. Entre as obrigações, estão o atendimento médico especializado, não restrito à oftalmologia, a realização de transplante de retina, quando houver indicação clínica, o fornecimento de lente escleral estética ou prótese ocular nos casos em que o transplante não seja possível, além de acompanhamento psicológico e psiquiátrico nas cidades de residência das vítimas. Conforme ressaltado, essas medidas não excluem ações individuais já ajuizadas, e o cumprimento poderá ser reavaliado na fase de execução da sentença.
O valor de R$ 1 milhão, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Ao mesmo tempo, o juiz indeferiu alguns pedidos do Ministério Público, como a interdição judicial definitiva do Centro de Material e Esterilização (CME), a exigência de um novo plano de ação e a imposição de novas correções sanitárias. Segundo a decisão, fatos posteriores ao ajuizamento da ação, incluindo mudanças na gestão e providências adotadas após o episódio, tornaram essas medidas desnecessárias neste momento.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas lamentou o ocorrido e afirmou que todos os pacientes afetados seguem em atendimento especializado no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. A pasta também confirmou que a Organização Social de Saúde responsável pelo AME de Taquaritinga foi substituída após o incidente.
Já o Grupo Santa Casa de Franca declarou ter tomado ciência da decisão e ressaltou que se trata de um julgamento não definitivo, passível de recurso. A instituição afirmou que, à época, todas as providências cabíveis foram adotadas, em consonância com as diretrizes da Secretaria Estadual da Saúde, e reiterou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta gestão dos serviços públicos de saúde.



