quinta-feira, 2 abril, 2026

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Gastos com pessoal: Prefeitura de Taquaritinga restringe realização de horas extras e impõe controle rigoroso a partir de janeiro de 2026

Decreto municipal proíbe sobrejornada na Administração Direta, com exceções condicionadas a autorização expressa do Executivo

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga publicou, em 05 de janeiro de 2026, o Decreto nº 5.969, que regulamenta e restringe a realização de horas extras pelos servidores públicos da Administração Direta do município. A medida, assinada pelo prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, passa a vigorar a partir de 06 de janeiro de 2026 e tem como principal objetivo adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Segundo o decreto, fica proibido qualquer trabalho em regime de sobrejornada (ou horas extras), salvo em situações excepcionais, como casos fortuitos, força maior ou quando houver justificado interesse público. Ainda assim, o texto estabelece que essas exceções não serão automáticas, exigindo autorização expressa do Prefeito Municipal, após análise prévia de solicitação formal apresentada pelo secretário da pasta envolvida.

O decreto detalha que a solicitação deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do fato que motivou a necessidade do trabalho extraordinário, bem como a justificativa técnica que demonstre as consequências da não realização das horas extras. Além disso, será necessário informar quantos servidores participarão da atividade, seus nomes, funções, assim como datas, horários e o total de horas extras previstas. Com isso, a Administração busca assegurar transparência, rastreabilidade e controle efetivo sobre esse tipo de despesa.

Outro ponto relevante do decreto é a determinação expressa ao Departamento de Recursos Humanos, que fica impedido de lançar ou validar horas extras caso não sejam cumpridos todos os requisitos legais previstos no novo normativo. Na prática, a medida transfere responsabilidade direta aos setores administrativos, evitando pagamentos irregulares e possíveis apontamentos por órgãos de fiscalização.

A decisão do Executivo municipal está alinhada às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público, que vêm reforçando a necessidade de cumprimento dos limites prudenciais de gasto com pessoal. Especialistas em gestão pública apontam que o controle de horas extras é uma das ferramentas mais utilizadas por prefeituras para conter despesas imediatas, especialmente em cenários de ajuste fiscal.

Por outro lado, entidades representativas de servidores costumam argumentar que a restrição pode impactar setores que operam com demanda contínua, como saúde e serviços essenciais. Nesse contexto, o decreto preserva a possibilidade de exceções, desde que devidamente justificadas, buscando equilibrar responsabilidade fiscal e continuidade dos serviços públicos.

Em síntese, o Decreto nº 5.969/2026 reforça a estratégia da atual administração de rigor no controle financeiro, respeito às normas legais e gestão responsável dos recursos públicos, estabelecendo critérios claros e objetivos para a eventual realização de horas extras no serviço público municipal.