quinta-feira, 30 abril, 2026

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Segurança jurídica: Prefeitura de Taquaritinga revoga leis que autorizavam compensação de créditos tributários

Nova legislação extingue regras para compensação de débitos como IPTU e ISSQN e passa a valer a partir da publicação

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga sancionou, em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 5.069, que revoga integralmente normas anteriores que autorizavam o Poder Executivo a realizar compensação de créditos tributários municipais. A medida atinge diretamente a Lei Municipal nº 4.296/2015 e as leis posteriores nº 4.957/2024 e nº 4.968/2024, que haviam promovido alterações e ajustes no texto original. Com a nova lei, deixam de vigorar os dispositivos que permitiam a compensação de débitos relativos a IPTU, ISSQN, taxas diversas e outros tributos, nos termos da legislação então vigente.

De acordo com o texto legal, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, a revogação ocorre em seu inteiro teor, sem manutenção de dispositivos transitórios. Assim, a partir da data de publicação, o município passa a não contar mais com base legal específica para autorizar compensações de créditos tributários entre contribuintes e a administração municipal, conforme previa a legislação agora revogada.

A Lei nº 4.296/2015, criada há uma década, tinha como objetivo oferecer um instrumento de regularização fiscal, permitindo que créditos reconhecidos pelo município fossem utilizados para compensar débitos tributários. Ao longo dos anos, o texto passou por modificações, especialmente em 2024, quando duas novas leis ajustaram critérios e procedimentos. No entanto, com a edição da nova norma, todo esse arcabouço legal foi extinto.

Segundo especialistas em gestão pública, a revogação pode estar relacionada à necessidade de reorganização da política fiscal municipal, seja por razões de segurança jurídica, seja por mudanças no entendimento técnico ou administrativo sobre a viabilidade da compensação de créditos. Por outro lado, a ausência de um mecanismo legal específico pode impactar contribuintes que utilizavam a compensação como alternativa para regularizar pendências fiscais junto ao município.

Do ponto de vista da administração, a medida pode representar maior controle sobre a arrecadação, evitando compensações que reduzam a entrada direta de recursos no caixa municipal. Já sob a ótica do contribuinte, a revogação elimina uma ferramenta considerada, por alguns setores, como instrumento de equilíbrio financeiro e estímulo à adimplência. Esse contraponto tende a ampliar o debate sobre a necessidade de uma nova regulamentação ou de outros mecanismos de negociação de débitos tributários.

Com a entrada em vigor imediata, a Lei nº 5.069/2025 passa a produzir efeitos legais, cabendo ao Executivo municipal definir, a partir de agora, quais alternativas serão adotadas para a gestão de créditos e débitos tributários, sempre observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.