Vereadores autorizaram remanejamento envolvendo R$ 53,3 mil e aprovaram alteração na Lei Orgânica sobre regras para execução das emendas parlamentares
A Câmara Municipal de Taquaritinga aprovou, por unanimidade, duas matérias relacionadas às emendas parlamentares impositivas durante sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, 5 de outubro. As deliberações envolveram o remanejamento de programações previstas no orçamento de 2026 e uma mudança no artigo 174 da Lei Orgânica do Município.
A primeira matéria foi o Pedido de Alteração à Emenda Impositiva nº 6.421/2026, encaminhado pelo Poder Executivo. O documento trata das Emendas nº 25/2025, 29/2025 e 32/2025, originalmente destinadas à Liga Taquaritinguense de Carnaval (LTC), ao Clube do Automóvel Antigo Os Introcáveis e à Comunidade Negra Efigênia Rodrigues Matheus.
As três programações somam R$ 53.335,58. Desse montante, R$ 20.413,94 estavam vinculados à LTC, R$ 6.999,95 ao Clube Os Introcáveis e R$ 25.921,69 à Comunidade Negra.
Segundo o expediente do Executivo, as entidades assinaram, em 23 de julho, declarações concordando com a redefinição das programações. O próprio documento ressalta, porém, que essa anuência não altera automaticamente beneficiários, objetos ou finalidades. Por isso, foi solicitada manifestação dos vereadores responsáveis pelas emendas antes da adoção das providências orçamentárias e administrativas.
A eventual reprogramação deverá preservar a identificação de cada emenda, seus autores e valores, além de definir beneficiário ou executor, projeto cultural, finalidade pública e classificação da despesa. Caso permaneça prevista parceria com organizações da sociedade civil, a execução dependerá ainda da aprovação de plano de trabalho e do atendimento às exigências jurídicas, fiscais, técnicas e de prestação de contas.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6.432/2026, apresentado por todos os parlamentares. A proposta dá nova redação ao artigo 174, que disciplina as emendas impositivas.
O texto estabelece limite de 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior para as emendas ao Orçamento Municipal, determinando que pelo menos metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. Também prevê identificação específica das dotações para ampliar o acompanhamento dos custos e da prestação de contas.
A proposta inclui ainda previsão de responsabilização pela não execução das programações nos termos indicados no novo texto da Lei Orgânica.




