Termo de Ajustamento de Conduta estabelece prazos para adequações legislativas, fiscalização e rastreabilidade dos recursos, além de prever multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento
Desde o ano passado, o assunto emendas parlamentares impositivas se tornou objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de dar transparência e rastreabilidade aos valores destinados por deputados federais para obras e serviços em todo o País. Como as decisões da Suprema Corte têm repercussão em todos os entes, as câmaras municipais que possuem emendas impositivas estão sendo obrigadas a cumprir as mesmas exigências.
É o caso da Câmara de Taquaritinga, que em 2015 instituiu esse mecanismo que permite aos vereadores a indicação de gastos obrigatórias ao Executivo. Por essa razão, no último dia 28 de agosto, a Presidência da Casa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Dr. Patrícia Frighetto Gasparini.
Em outubro do ano passado, por decisão monocrática, o STF obrigou a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a determinações relativas à transparência e à rastreabilidade das emendas impositivas. Elas são legais, desde que os entes estejam cumprindo o que dispõe o artigo 163-A da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado SDG 28/2025, alertou prefeituras e câmaras que instituíram emendas parlamentares impositivas aos seus orçamentos acerca dos cuidados a serem observados nos processos de planejamento indicação execução e monitoramento.
Nesse Comunicado, o TCESP recomendou que esses entes façam os ajustes legais e operacionais para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas impositivas. A Corte de Contas paulista também editou a Resolução 17/2025, que traz uma série de exigências e diretrizes sobre a instituição e fiscalização das emendas parlamentares orçamentárias.
Com base nessas diretrizes, o Ministério Público local instaurou inquérito civil no qual constatou que a Câmara de Taquaritinga não dispunha de assessoria técnica especializada para auxiliar os vereadores na elaboração de emendas parlamentares e sobre os critérios utilizados para verificação da compatibilidade das propostas com o planejamento municipal, sendo os próprios vereadores que elaboram um plano de trabalho.
O Legislativo de Taquaritinga também não havia implementado mecanismos de transparência ativa para cumprir a decisão do STF e havia informado ao MP que são os próprios vereadores que fazem o acompanhamento do cumprimento das emendas. A Câmara também não emitia relatórios de fiscalização ou acompanhamento da execução das emendas.
O TAC assinado entre o MP e a Câmara de Taquaritinga tem como objetivo a implementação de medidas administrativas e legislativas destinadas a segurar a apresentação, aprovação e execução de emendas parlamentares orçamentárias em conformidade com as diretrizes constitucionais legais, em especial quanto à correlação com as peças orçamentárias, planejamento, interesse público, transparência e rastreabilidade, em observância às diretrizes exaradas pelo STF.
Um dos acordos do TAC dá prazo de 90 dias para que Câmara faça adequações no seu Regimento Interno aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo sobre emendas impositivas, estabelecendo procedimentos de proposição e votação das emendas ao Orçamento Municipal.
A Promotoria também consignou a formalização, em 120 dias, de um procedimento para apresentação das propostas, com previsão de prazos, requisitos, critérios para a admissibilidade, em especial limites de valor por vereador, áreas de aplicação permitidas, vedações, compatibilidade com planos e diretrizes orçamentárias.
Esse documento legal deve conter também o procedimento formal de análise técnica das propostas de emenda parlamentar apresentadas pelos vereadores, a ser realizado pela Comissão de Finanças e Orçamento ou por setor técnico da Câmara. O MP também colocou como regra o procedimento formal de acompanhamento e verificação interna do cumprimento das regras atinentes à indicação e execução das emendas, para análise de regularidade de cada emenda apresentada, verificação da publicidade de todas as etapas do processo legislativo no Portal da Transparência e participação popular.
São necessárias ainda medidas de acompanhamento da execução das emendas pelo Poder Executivo, além da obrigatoriedade de comunicação ao TCESP e ao MP sobre eventuais atos irregulares verificados no processo de indicação e execução das emendas.
Transparência
A Câmara também se comprometeu a criar e manter sessão específica em seu Portal da Transparência dedicada exclusivamente às emendas municipais, contendo informações básicas de identificação, como nome do vereador autor da emenda, exercício financeiro de referência e data da aprovação da matéria. Deve exibir ainda a descrição detalhada e clara do objeto da emenda, como valores previstos, finalidade e justificativa, área temática, setorial e localização geográfica. Ali deve devem constar a análise técnica e as aprovações ou impedimentos apontados pelos setores relacionados à área de aplicação da emenda. Tudo isso de fácil acesso no Portal da Transparência e atualizado em tempo real.
A Câmara também assume o compromisso de disponibilizar em seu site informações sobre o processo legislativo de aprovação das emendas ao Orçamento Municipal, contemplando a legislação municipal aplicável: Lei Orgânica, Regimento Interno, Resoluções, além de texto integral de cada emenda, acompanhado dos respectivos pareceres de comissões. As obrigações abrangem não apenas as emendas futuras, mas também aquelas já aprovadas ou em execução.
O TAC também prevê assegurar a participação popular nas discussões e votações que tratam sobre a indicação e aprovação de emendas parlamentares ao Orçamento público. Exige, ainda, a capacitação técnica dos agentes públicos envolvidos diretamente nos processos de análise, execução e fiscalização das emendas.
Em caso de descumprimento total ou parcial do que foi ajustado, a Câmara pagará multa diária de R$ 500,00, com atualização monetária e juros, revertida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O TAC é assinado pela promotora de Justiça, pelo presidente da Câmara, Beto Girotto, e pelo procurador do Legislativo, Dr. João Pedro Rosa.
Providências legais
Nas próximas sessões da Câmara de Taquaritinga, os vereadores deverão aprovar três matérias que cumprem previsões do TAC assinado com o Ministério Público. Um deles é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) n.º 6.432/2026, que têm todos os vereadores como autores. O texto dá nova redação ao artigo 174 e parágrafos da LOM, que trata das emendas parlamentares impositivas.
Também estará em pauta o Projeto de Resolução n.º 6.433/2026, de autoria do presidente Beto Girotto, que estabelece os procedimentos internos da Câmara para apresentação, análise, acompanhamento, fiscalização, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Municipal.
Por fim, será votado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 6.434/2026, também de Beto Girotto, que regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas de que trata o artigo 174 da LOM, disciplina o impedimento de ordem técnica, o plano de trabalho, o remanejamento, a rastreabilidade contábil e a transparência da despesa.
Além disso, o diretor legislativo Fábio Luís de Camargo destaca que a Câmara já contratou uma assessoria especializada para acompanhar, do começo ao fim, desde elaboração até as medidas para ampla publicidade das emendas impositivas. O trabalho começará na próxima semana. Antes da sessão ordinária de segunda-feira (5), representante da empresa fará uma reunião com todos os vereadores no plenário, para explanar sobre as mudanças que vão ocorrer.
Manual do TCESP
O TCESP lançou, em julho, o Manual de Emendas Parlamentares Impositivas Municipais, destinada a orientar gestores públicos e vereadores sobre todo o ciclo desses recursos, da proposição à prestação de contas. A publicação reúne diretrizes detalhadas para garantir que esse processo ocorra com legalidade, eficiência e transparência.
Organizado em oito capítulos, o manual aborda desde o contexto normativo e os limites legais até o planejamento, a execução orçamentária, a prestação de contas e os mecanismos de controle. Também trata da atuação de organizações da sociedade civil na execução das emendas e do uso do sistema Audesp (Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo para acompanhamento dos dados).
A principal base normativa do manual é a Resolução n.º 17/2025 do TCESP, que disciplina a fiscalização das emendas parlamentares.




