quinta-feira, 27 agosto, 2026
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Em Taquaritinga: Prefeitura convoca moradores atingidos pelo vendaval para pré-cadastro do Saque Calamidade do FGTS

Procedimento será realizado de 1º a 11 de setembro, no Cadastro Único, e busca identificar imóveis residenciais afetados pelo temporal de 24 de julho; benefício pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, mas liberação dependerá exclusivamente da análise da Caixa

A Prefeitura de Taquaritinga, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para o pré-cadastramento de moradores que tiveram imóveis residenciais atingidos pelo vendaval de 24 de julho de 2026. O procedimento será realizado entre 1º e 11 de setembro e integra as providências necessárias para identificar e comprovar as áreas afetadas e encaminhar as informações à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise do Saque Calamidade do FGTS.

O edital estabelece que o saque poderá alcançar o valor de até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, observadas as condições previstas na legislação federal. No entanto, a Prefeitura ressalta que a realização do pré-cadastro não significa autorização automática para retirada dos recursos. A decisão sobre o benefício compete exclusivamente à Caixa e depende, entre outros requisitos, da existência de saldo disponível na conta vinculada do trabalhador.

O procedimento decorre da situação de emergência provocada pelo vendaval que atingiu Taquaritinga em julho. A condição foi declarada pelo município por meio do Decreto nº 6.022, de 24 de julho de 2026, reconhecida pela Portaria nº 2.409, de 24 de julho, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e posteriormente homologada pelo Decreto Estadual nº 70.769, de 27 de julho de 2026.

Com esse reconhecimento, o município iniciou os procedimentos administrativos destinados à identificação das residências atingidas e à preparação das informações exigidas para a operacionalização do benefício previsto pela legislação do FGTS.

Quem poderá fazer o pré-cadastro

Segundo o edital, poderão solicitar o cadastramento pessoas que residam em Taquaritinga, tenham sofrido danos na residência em decorrência do vendaval e efetivamente morassem no imóvel atingido na data do desastre. Também será necessário atender aos demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável ao FGTS.

O pré-cadastramento terá natureza administrativa e organizacional. Sua finalidade é permitir ao município identificar as residências afetadas, conferir a documentação apresentada e encaminhar à Caixa Econômica Federal a relação dos imóveis que atenderem aos critérios estabelecidos.

Por isso, mesmo que o imóvel seja incluído na relação municipal, o saque ainda não estará garantido. A Caixa fará a análise definitiva de cada solicitação conforme as normas federais.

O atendimento presencial será realizado pelo Setor de Cadastro Único, o Bolsa Família, localizado na Prefeitura Municipal, na Rua Romeu Mársico, nº 200, Centro, entre os dias 1º e 11 de setembro de 2026.

O serviço funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sem atendimento aos sábados, domingos e feriados. O edital prevê que horários, período ou local poderão ser modificados pela Administração Municipal caso exista necessidade operacional, desde que a alteração seja previamente divulgada pelos canais oficiais.

Moradores deverão apresentar documentos e comprovar residência

Para efetuar o pré-cadastro, o interessado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho, identidade profissional ou passaporte.

Também será exigido comprovante de residência emitido até 120 dias antes da publicação do Decreto nº 6.022, de 24 de julho. Poderão ser utilizadas, entre outras opções previstas no edital, contas de água, energia elétrica, telefone, internet, TV por assinatura, gás ou fatura de cartão de crédito.

O morador poderá apresentar ainda fotografias dos danos provocados pelo vendaval, boletim de ocorrência, relatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Defesa Civil ou outros documentos relacionados ao imóvel e aos prejuízos sofridos, quando houver. A Administração poderá solicitar documentação complementar sempre que considerar necessário para comprovar a residência ou os danos.

Caso o interessado não tenha o comprovante de residência exigido, poderá ser apresentada uma Declaração de Residência emitida ou validada pelo setor municipal competente, seguindo o modelo padronizado exigido pela Caixa para operacionalização do Saque Calamidade. A emissão dependerá de análise da situação do requerente.

Imóveis poderão passar por vistoria

Depois do cadastramento, equipes técnicas do município poderão adotar procedimentos adicionais para verificar os danos informados pelos moradores. Entre as medidas previstas estão vistoria no imóvel, registro fotográfico, elaboração de laudo simplificado ou relatório de constatação, georreferenciamento da residência e consulta aos registros da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Social.

A Prefeitura também poderá realizar diligências, inspeções e cruzamento de informações com outros órgãos públicos para verificar a veracidade dos dados apresentados.

O requerente, ao realizar o cadastro, declarará que as informações fornecidas são verdadeiras e autorizará o tratamento dos dados pessoais para as finalidades estabelecidas pelo edital, incluindo o compartilhamento com a Caixa e demais órgãos envolvidos no procedimento.

Em caso de fraude, omissão ou declaração falsa, o cadastro poderá ser cancelado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes para eventual apuração das responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

Caixa terá decisão final sobre saque de até R$ 6.220

Concluída a conferência da documentação, o município elaborará a relação dos imóveis considerados atingidos e encaminhará as informações à Caixa Econômica Federal de acordo com as exigências técnicas estabelecidas para o Saque Calamidade.

A Prefeitura enfatiza no edital que não cabe ao município decidir pela liberação ou pelo indeferimento do dinheiro. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá possuir saldo disponível na conta ou nas contas vinculadas ao FGTS, cumprir os requisitos previstos na legislação e ter sua solicitação aprovada pela instituição financeira.

Dessa maneira, o valor de até R$ 6.220 corresponde ao limite previsto para o saque por conta vinculada, e não a uma quantia automaticamente destinada a cada morador cadastrado.

A relação dos imóveis habilitados pelo município deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, com preservação dos dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O edital também deixa aberta a possibilidade de realização de vistorias e diligências complementares, cruzamento de informações e solicitação de novos documentos sempre que forem necessários para a correta identificação das áreas afetadas e o cumprimento das exigências estabelecidas pela Caixa.

Assim, os moradores que tiveram suas residências atingidas pelo vendaval de 24 de julho devem ficar atentos ao prazo municipal. O pré-cadastramento ocorrerá somente entre 1º e 11 de setembro, das 8h às 14h, no Cadastro Único instalado na Prefeitura de Taquaritinga. A medida representa uma etapa necessária para que os imóveis sejam identificados e as informações possam seguir para análise da Caixa, mas não constitui garantia de recebimento do Saque Calamidade do FGTS.

O Edital de Convocação nº 01/2026 é assinado pela secretária municipal de Desenvolvimento Social, Ana Elisa Veiga Cardozo.