Portaria estabelece critérios para descontos obrigatórios e facultativos, garantindo maior transparência e segurança jurídica
O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) publicou, em 22 de setembro, a Portaria nº 010/2025, que dispõe sobre os procedimentos e condições para a realização de descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A medida atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após auditoria extraordinária nos regimes próprios de previdência.
A portaria, assinada pela superintendente Mariana Passafaro Mársico Azadinho, regulamenta dois tipos de descontos: os obrigatórios, já previstos em lei, e os facultativos, que dependem de autorização formal do beneficiário. Entre os descontos obrigatórios estão a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte, decisões judiciais — como pensão alimentícia —, reposições ao erário e demais situações legais.
Já os descontos facultativos englobam contribuições para associações ou entidades de classe, prêmios de seguros, planos de saúde conveniados, empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras autorizadas, além de outros previstos em lei. Para que sejam processados, é necessária a apresentação de uma autorização formal assinada pelo beneficiário ou procurador legal, acompanhada de convênio entre o IPREMT e a entidade credora, além da observância do limite da margem consignável, calculada sobre o valor líquido do benefício.
A portaria também determina que os descontos facultativos podem ser cancelados a pedido do beneficiário, por encerramento do convênio, por determinação judicial ou em caso de falecimento. Está vedada a inclusão de novos descontos sem convênio vigente com o IPREMT. Além disso, o instituto poderá auditar, a qualquer momento, os descontos realizados e suspender aqueles que não atenderem às exigências.
Outro ponto de destaque é a exigência de que os convênios firmados para descontos facultativos incluam cláusulas específicas sobre obrigações das entidades conveniadas, prazos para envio e cancelamento de descontos, penalidades por descumprimento e regras de tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Com a publicação da Portaria nº 010/2025, o IPREMT reforça o compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas, regulamentando práticas que envolvem diretamente a gestão financeira de seus beneficiários.



