Polícia apreendeu 26 porções de cocaína, 15 de maconha e dinheiro; segundo o BO, suspeito tentou fugir e resistiu durante a colocação das algemas
Um homem de 40 anos foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas na madrugada deste domingo, 30 de agosto, no Jardim Paraíso, em Taquaritinga. A ocorrência foi registrada na Avenida José Cecílio após uma denúncia anônima levar policiais até o local indicado. Foram apreendidas porções de cocaína e maconha, além de dinheiro.
Segundo o boletim de ocorrência, a denúncia fornecia informações sobre as vestimentas do suspeito, o ponto onde permanecia e a forma como supostamente atuava. Ao chegarem ao endereço, os policiais localizaram o homem em circunstâncias que, conforme o registro, correspondiam às características anteriormente informadas.

Durante a busca pessoal, os militares encontraram com o suspeito uma porção de cocaína e R$ 5. Na sequência, os policiais verificaram um ponto indicado na denúncia como local utilizado para esconder entorpecentes.
Nesse espaço foram encontradas outras 25 porções de cocaína e 15 porções de maconha, além de mais R$ 20 em dinheiro. Conforme a descrição dos materiais apreendidos, as porções de cocaína totalizaram aproximadamente 25 gramas, enquanto a maconha pesou cerca de 10 gramas.
Ao todo, portanto, a ocorrência resultou na apreensão de 26 porções de cocaína, 15 porções de maconha e R$ 25 em espécie.
De acordo com o BO, o homem negou aos policiais envolvimento com o tráfico de drogas. A autoridade policial considerou, entretanto, que as circunstâncias da abordagem, a correspondência entre a denúncia e o que foi encontrado, além da quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias, constituíam naquele momento indícios de possível destinação comercial.
O registro acrescenta que, durante a colocação das algemas, o suspeito teria tentado fugir e oferecido resistência à ação policial. Segundo o documento, foi necessário o emprego de força física para contê-lo.
Diante dos fatos, a autoridade de plantão determinou a prisão em flagrante, em tese, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. O caso seguirá submetido às providências da Polícia Judiciária e do Poder Judiciário, garantindo-se ao investigado o direito à defesa e ao contraditório.




