Documento interno veta interferência política, determina respeito à autonomia de assistentes sociais e amplia diretrizes sobre benefícios eventuais
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Taquaritinga publicou a Circular nº 001/2026 – SMDS, documento interno que estabelece novas diretrizes administrativas e jurídicas para a oferta, análise e concessão de benefícios eventuais no município. A medida, assinada pela secretária Natália Caroline Hosaki Guateli, reforça a necessidade de critérios técnicos, observância da legislação federal e proibição expressa de interferências externas nas decisões relacionadas à assistência social.
Os benefícios eventuais são instrumentos previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinam-se ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária. Entre os auxílios contemplados estão situações de insegurança alimentar, falta de moradia, ausência de documentação básica, transporte emergencial, auxílio por nascimento, auxílio por morte e atendimento em casos de desastres ou calamidades públicas.
Segundo a circular, enquanto não houver normativa municipal específica sobre o tema, deverão ser integralmente seguidas as normas federais vigentes, com destaque para a Resolução CNAS nº 213/2025, do Conselho Nacional de Assistência Social. A resolução estabelece parâmetros para regulamentação, financiamento, gestão e controle social desses benefícios em todo o país.
Um dos principais pontos do documento é a reafirmação de que a concessão dos auxílios depende de análise estritamente técnica, baseada na realidade concreta de cada caso. O texto determina que a avaliação social, a emissão de relatórios e a manifestação conclusiva são atribuições próprias das assistentes sociais, profissionais legalmente habilitadas para esse tipo de procedimento.
A circular também traz tom rigoroso ao vedar qualquer forma de ingerência política, favorecimento pessoal, pressão hierárquica, indicação informal ou tentativa de direcionamento na concessão ou no indeferimento dos benefícios. De acordo com o texto, práticas dessa natureza configuram irregularidade administrativa grave, por afrontarem princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Outro trecho relevante destaca que os benefícios eventuais não podem ser tratados como favor político ou instrumento de influência. O documento menciona a necessidade de superar práticas clientelistas historicamente associadas a políticas assistenciais em diversas regiões do país.
Ao final, a secretaria determina que todos os servidores da pasta observem rigorosamente as normas legais, respeitem a autonomia técnica das equipes e se abstenham de qualquer interferência indevida. O descumprimento das diretrizes poderá gerar apuração administrativa imediata, além de medidas disciplinares e demais providências cabíveis.
A publicação da circular ocorre em um contexto nacional de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca ampliar a profissionalização da rede pública e assegurar acesso a direitos com critérios transparentes e técnicos.



