Medida visa proteger a privacidade de cidadãos em atendimentos que envolvam dados pessoais, dívidas e informações sigilosas
A partir da publicação da Lei nº 5.024, de 26 de maio de 2025, os estabelecimentos públicos e privados de Taquaritinga passam a ter uma nova obrigação: oferecer atendimento privativo em situações classificadas como sensíveis. A norma, de autoria do vereador Fernandinho Cabeleireiro, foi sancionada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani e já está em vigor.
A medida tem como objetivo assegurar a confidencialidade de informações dos usuários em casos que envolvam dados pessoais, débitos, renegociações financeiras ou qualquer conteúdo que possa expor o cidadão a constrangimentos, danos morais ou prejuízos de qualquer natureza.
Por causa da falta de privacidade em muitos atendimentos, cidadãos acabam tendo suas informações expostas em balcões, guichês ou recepções sem resguardo. Com a nova lei, essa prática se torna inaceitável. A norma estabelece que todos os atendimentos desse tipo deverão ocorrer em espaços adequados, isolados visual e auditivamente de terceiros.
O artigo 2º da lei determina que os locais reservados precisam garantir que nenhuma pessoa — além do atendente e do usuário — tenha acesso às informações compartilhadas naquele momento. Isso inclui dados sobre dívidas, valores, contratos e demais condições de negociação ou resolução.
Contudo, o descumprimento da lei poderá resultar em sanções. A penalidade inicial prevista é de 10 URMT’s (Unidades de Referência do Município de Taquaritinga). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Se houver persistência na irregularidade, as punições incluem suspensão de atividades e até cassação do registro de funcionamento da entidade infratora, respeitada a legislação vigente.
Em suma, a nova legislação fortalece a política de proteção à privacidade e ao sigilo de dados em ambientes institucionais. Com ela, Taquaritinga dá um passo importante na humanização do atendimento ao público e na defesa da dignidade do cidadão.
A Prefeitura poderá ainda regulamentar a aplicação da lei, definindo critérios técnicos para os espaços de atendimento, prazos para adequação e mecanismos de fiscalização. Isso garantirá uniformidade na implementação da medida em todo o município.
Diante disso, instituições públicas, bancos, clínicas, concessionárias e empresas que atuam em Taquaritinga precisarão revisar seus modelos de atendimento. Investir em espaços privativos agora não é apenas uma questão de cortesia, mas uma exigência legal.
Por fim, a Lei nº 5.024 representa um avanço no trato com o público. A cidade se alinha a uma tendência de modernização, que valoriza o indivíduo e resguarda sua integridade em cada interação institucional.



