Decisão confirma irregularidades na gestão municipal, aponta prejuízo estimado em R$ 70 milhões e responsabiliza ex-gestores por descontrole financeiro e violação aos princípios da administração pública
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa envolvendo a gestão da Prefeitura de Taquaritinga, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 5 de maio de 2026. O julgamento, em grau de apelação, confirmou a sentença que responsabiliza o ex-prefeito Vanderlei José Mársico, já falecido, e o ex-secretário municipal da Fazenda, Carlos Fernando Montanholi, por irregularidades que teriam causado prejuízos significativos aos cofres públicos.
De acordo com a decisão, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a gestão municipal foi marcada por grave desorganização financeira, com atrasos sistemáticos no pagamento de obrigações como precatórios, contas de água, contribuições ao INSS e fornecedores. O conjunto dessas práticas teria gerado uma dívida estimada em aproximadamente R$ 70 milhões, evidenciando, segundo o acórdão, uma condução administrativa incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
O tribunal entendeu que houve conduta dolosa, ou seja, intenção ou consciência das irregularidades, destacando que os gestores ignoraram sucessivos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão também menciona indícios de descontrole orçamentário, realização de despesas sem empenho prévio e até manipulação contábil para ocultar a real situação financeira do município.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que os responsáveis tinham conhecimento das falhas na gestão e, ainda assim, mantiveram as práticas consideradas irregulares. Com base nesse conjunto de provas, o Judiciário concluiu pela manutenção integral da sentença de primeira instância.
Como penalidades, foi determinado o ressarcimento ao erário, aplicação de multa civil equivalente ao dano causado e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, medida aplicada ao ex-secretário. No caso do ex-prefeito, por se tratar de pessoa falecida, as sanções foram limitadas à esfera patrimonial, atingindo eventual espólio, sem aplicação de penalidades pessoais.
Os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, e o tribunal reafirmou o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a agentes políticos, especialmente quando há comprovação de dolo e prejuízo efetivo aos cofres públicos.
A decisão reforça a atuação do Ministério Público no controle da administração pública e evidencia o papel do Judiciário na responsabilização de gestores por atos que comprometem o equilíbrio financeiro dos municípios. O caso segue como um dos mais relevantes envolvendo a gestão recente de Taquaritinga, com impactos diretos na avaliação da condução fiscal do município.



