Decreto municipal assinado pelo prefeito Dr. Fulvio cria preço público para recebimento de galhadas, podas e troncos e estabelece regras para acesso às áreas de triagem
A Prefeitura de Taquaritinga publicou o Decreto nº 5.994, de 17 de abril de 2026, que regulamenta a cobrança de preço público para o recebimento de resíduos de massa verde em áreas públicas destinadas à triagem e processamento no município. A medida, assinada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, estabelece novas regras para o descarte de materiais como galhadas, podas e troncos, criando critérios operacionais e financeiros para utilização das estruturas públicas.
O decreto entra em vigor imediatamente e integra a política municipal de reorganização da gestão de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.065/2025, que instituiu o Sistema Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos. Na prática, a nova regulamentação determina que o uso de Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) e demais estruturas públicas voltadas ao recebimento desses materiais passa a ser remunerado.
Segundo a administração municipal, a cobrança foi adotada diante da necessidade de custear os serviços públicos envolvidos no manejo desses resíduos, além de garantir maior controle operacional, rastreabilidade das cargas e destinação ambientalmente adequada. O município argumenta ainda que há inviabilidade técnica para medir com precisão os resíduos por peso ou volume no momento da descarga, o que levou à adoção de outro modelo de cobrança.
Em vez da pesagem direta, o valor será calculado com base na classificação do veículo transportador, considerado critério indireto de mensuração. O decreto aponta fatores que dificultam a aferição tradicional, como variação da densidade dos materiais, teor de umidade, grau de compactação da carga, heterogeneidade física dos resíduos e ausência de balança no local.
Com isso, os veículos foram divididos em categorias. Veículos de pequeno porte, como carretinhas, picapes e utilitários leves, pagarão 1 URMT por descarga. Caminhões leves, enquadrados como médio porte, pagarão 3 URMTs. Já os veículos de grande porte terão cobrança escalonada: 5 URMTs para carga padrão, 8 URMTs para carga elevada e 10 URMTs para carga excepcional.
O texto também define parâmetros para essas classificações. A carga padrão corresponde à ocupação parcial do compartimento de transporte. A carga elevada representa volume aproximado de até 3 metros cúbicos ou carga plena convencional. Já a carga excepcional se aplica a volumes acima do padrão habitual ou com elevado grau de compactação.
A decisão final sobre o enquadramento de cada veículo caberá ao agente público responsável pelo recebimento, que deverá considerar critérios objetivos como tipo de veículo, número de eixos e capacidade aparente de carga. O decreto estabelece ainda que essa classificação prevalecerá para fins de cobrança, sendo vedada qualquer tentativa de subdeclaração por parte do usuário.
Outro ponto central da regulamentação é o procedimento obrigatório para acesso às áreas públicas de descarte. O interessado deverá realizar solicitação prévia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, informando identificação do gerador e tipo de veículo. Após isso, será emitida a guia correspondente, que deverá ser paga antecipadamente.
Somente após a quitação será permitida a entrada no local. No momento da descarga, será exigida a apresentação do comprovante de pagamento e informações sobre a origem dos resíduos. Em seguida, a operação será cadastrada para fins de controle e dependerá de autorização do responsável técnico, após conferência documental e verificação do material transportado.
O decreto também proíbe expressamente o descarte de materiais que não se enquadrem como massa verde, impedindo o uso irregular das áreas públicas para outros tipos de resíduos. Isso inclui entulhos, resíduos domésticos ou materiais misturados à carga vegetal.
Segundo a Prefeitura, a gradação dos preços públicos busca equilibrar dois objetivos: a recuperação parcial dos custos operacionais do sistema e o incentivo à destinação regular dos resíduos. O texto reconhece, inclusive, o caráter subsidiado dos valores aplicados a pequenos e médios geradores, como forma de reduzir o descarte clandestino e estimular o uso correto da estrutura pública.
No campo da fiscalização, o decreto prevê que o descumprimento das regras poderá gerar penalidades previstas na Lei Municipal nº 5.065/2025, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. O município deverá manter controle mínimo das operações, contendo data da descarga, identificação do usuário, tipo de veículo, estimativa de volume e origem dos resíduos.
A administração também sinaliza que esse sistema poderá ser integrado futuramente a plataformas informatizadas de rastreabilidade, inclusive com utilização de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) simplificado, ampliando a transparência e o monitoramento das operações.
Por outro lado, a nova cobrança pode gerar debate entre prestadores de serviço, podadores, empresas e moradores que utilizavam áreas públicas sem custo direto. Ainda assim, o município sustenta que a medida segue tendências nacionais de responsabilização dos geradores e busca modernizar a política ambiental local.
Em síntese, o decreto marca uma nova etapa na gestão urbana de resíduos em Taquaritinga, transferindo parte dos custos operacionais aos usuários e reforçando mecanismos de controle ambiental. A expectativa é reduzir descartes irregulares, organizar o fluxo de materiais vegetais e ampliar a eficiência do sistema público.



