segunda-feira, 25 maio, 2026

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Em Taquaritinga: Prefeitura revoga licenças sem remuneração e determina retorno de servidores ao serviço público

Decreto do Executivo municipal cita interesse público, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e necessidade de garantir continuidade dos serviços

A Prefeitura de Taquaritinga publicou, em 12 de dezembro de 2025, o Decreto nº 5.960, que revoga os atos de concessão de licença para trato de interesses particulares, modalidade de afastamento sem remuneração, prevista no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais. A medida atinge servidores que estavam afastados por autorização administrativa e determina o retorno às atividades no prazo máximo de 30 dias, sob pena de caracterização de abandono de cargo.

Assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, o decreto tem como fundamento legal o artigo 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, além do artigo 107 da Lei Municipal nº 1.128/1970, que autoriza a cassação da licença sempre que houver interesse público devidamente justificado. Segundo o Executivo, a decisão está diretamente relacionada à impossibilidade de novas contratações, em razão dos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 — a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No lead do ato administrativo, o governo municipal aponta que a manutenção de servidores afastados, ainda que sem vencimentos, compromete a organização interna das repartições, dificulta a gestão de equipes e impacta a continuidade do serviço público, princípio constitucional que rege a Administração Pública. Nesse contexto, o decreto busca assegurar a prestação regular e ininterrupta dos serviços essenciais à população.

O artigo 1º do decreto revoga, de forma expressa, todas as licenças concedidas com base no artigo 104 da Lei nº 1.128/1970, encerrando, portanto, os afastamentos atualmente em vigor. Já o artigo 2º atribui ao setor de Recursos Humanos a responsabilidade de notificar formalmente os servidores, que deverão se reapresentar no local de lotação em até 30 dias corridos a partir da ciência do ato.

O texto legal também elenca, nominalmente, as portarias revogadas, totalizando 13 atos administrativos, referentes a servidores de diferentes setores da Prefeitura. A relação inclui portarias expedidas ao longo de 2024 e 2025, envolvendo matrículas e datas específicas, reforçando o caráter individualizado e transparente da decisão e envolvem nomes de destaque, incluindo Aristeu de Campos Silva e Luciano José de Azevedo, ambos ex-vereadores e que concorreram ao último pleito municipal, além de Fernando André Apis, atual presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipal, envolvido em diversas polêmicas recentemente. Com isso, o Executivo busca evitar interpretações genéricas e assegurar segurança jurídica ao procedimento.

Outro ponto central do decreto está no artigo 4º, que estabelece que o não retorno ao trabalho dentro do prazo estipulado configurará abandono de cargo, infração funcional grave prevista no Estatuto do Servidor. Nessa hipótese, o servidor poderá sofrer pena de demissão a bem do serviço público, respeitados os trâmites legais e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A justificativa econômica também aparece de forma destacada no decreto. O prefeito menciona a situação econômico-financeira do país, aliada à necessidade de gestão responsável dos recursos públicos, como fatores determinantes para a adoção da medida. Segundo a Administração, a revogação das licenças contribui para otimizar o uso da força de trabalho existente, evitando a sobrecarga de servidores em atividade e a necessidade de contratações temporárias ou emergenciais.

Embora a licença para trato de interesses particulares seja um direito previsto em lei, ela não possui caráter absoluto. Especialistas em Direito Administrativo lembram que o interesse público prevalece sobre o interesse individual, especialmente quando há risco à continuidade dos serviços ou ao equilíbrio fiscal do ente público. Nesse sentido, o decreto se ampara em entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência.

A entrada em vigor é imediata, conforme estabelece o artigo 5º, e o cumprimento das determinações passa a ser acompanhado pelas áreas administrativas competentes. A Prefeitura não informou, até o momento, o impacto exato da medida no funcionamento das secretarias, mas reforçou que o objetivo central é garantir eficiência, regularidade e responsabilidade na gestão pública municipal.