sexta-feira, 18 setembro, 2026
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Unidade de Referência: Prefeitura de Taquaritinga reajusta URMT em 3,98% para o exercício de 2027

Unidade de Referência do Município passará a valer R$ 33,28 a partir de 1º de janeiro; atualização utiliza variação acumulada do INPC nos últimos 12 meses

A Prefeitura de Taquaritinga definiu em R$ 33,28 o valor da Unidade de Referência do Município de Taquaritinga (URMT) para o exercício fiscal de 2027. A atualização foi estabelecida pelo Decreto nº 6.033, de 14 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, e representa um reajuste de 3,98%.

Segundo o decreto, o percentual adotado corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses. O novo valor entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A atualização anual da URMT está prevista no artigo 272 da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017. O dispositivo determina que o valor monetário da unidade seja atualizado anualmente, servindo como referência para valores previstos na legislação municipal.

De acordo com a administração, a definição do índice neste período também é necessária para a preparação dos expedientes relacionados ao pagamento de tributos referentes ao exercício fiscal de 2027.

Com a aplicação dos 3,98%, a URMT passa a corresponder nominalmente a R$ 33,28. Pelo cálculo inverso do reajuste informado no decreto, o valor anterior utilizado como base é de aproximadamente R$ 32,01, considerando o arredondamento monetário.

A URMT funciona como uma unidade de referência prevista na legislação municipal, sendo utilizada na determinação de valores cuja cobrança ou cálculo esteja expressamente vinculado a ela. Por isso, a alteração da unidade pode repercutir nesses valores a partir de 2027, conforme as regras específicas aplicáveis a cada cobrança.

É importante destacar, entretanto, que o decreto não estabelece, por si só, um reajuste linear de 3,98% sobre todos os tributos, taxas ou demais cobranças municipais. O impacto efetivo dependerá de quais valores estão legalmente vinculados à URMT e da fórmula prevista para cada obrigação.

O Decreto nº 6.033/2026 produzirá efeitos a partir do primeiro dia de 2027, quando a nova referência de R$ 33,28 passará a ser considerada para o exercício fiscal do próximo ano.